Aumento do limite de financiamento de imóveis começa a vigorar
A elevação dos limites de financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) começou a valer a partir de ontem (30). A medida estava prevista para entrar em vigor em janeiro, mas a antecipação foi definida durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na segunda-feira (29), o CMN se reuniu em Brasília. Com a medida, os mutuários poderão financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão com juros menores que as taxas de mercado, em todo o país.
Atualmente o teto para financiamentos do SFH corresponde a R$ 950 mil nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal. Nas demais localidades do país, o limite de financiamento é R$ 800 mil.
Concedidos com recursos do Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da poupança, os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, João André Pereira, disse que a antecipação do novo teto foi uma demanda dos próprios bancos, que não precisarão atualizar os sistemas para se adaptar à elevação do limite, e que a medida é relevante para o mercado como um todo.
Teto permanente
Em novembro de 2016, o CMN tinha reajustado o teto de financiamento de imóveis pelo SFH de R$ 650 mil para R$ 800 mil na maior parte do país, e de R$ 750 mil para R$ 950 mil no Distrito Federal, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Em fevereiro do ano passado, o limite foi reajustado para R$ 1,5 milhão por unidade em todas as regiões do país, valor que vigorou até o fim do ano passado.
Em janeiro deste ano, tinham passado a valer o teto anterior, de R$ 950 mil para quatro unidades da Federação, e de R$ 750 mil no restante do país. A restauração do limite de R$ 1,5 milhão tinha sido anunciada no fim de julho, para entrar em vigor em janeiro. Segundo o BC, o novo teto unificado será permanente.
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