Lei cria premiação a estudantes que participarem das olimpíadas científicas brasileiras
As estudantes de escolas públicas que participarem de olimpíadas científicas brasileiras serão premiadas, com a entrega de diplomas e medalhas pelo seu esforço e dedicação nestas competições. A lei estadual que prevê estas homenagens foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.
De autoria da deputada Mara Caseiro, o “Prêmio Meninas Olímpicas” será uma forma de incentivar mais estudantes mulheres a participar destas competições científicas. Serão homenageadas representantes do 6°, 7°, 8° e 9° ano do ensino fundamental, assim como do ensino médio.
A relação das estudantes será elaborada pela direção das escolas que participarem das olimpíadas e os prêmios entregues pelos deputados estaduais. A premiação será anual, sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O Dia Estadual das “Meninas Olímpicas” também será comemorado em 21 de março.
As olimpíadas científicas são competições para estudantes de ensino fundamental ou médio, tendo como objetivo incentivar e encontrar novos talentos em diversas áreas de conhecimento, como por exemplo em matemática, química, astronomia, física, biologia e informática.
“Apenas 10% de meninas são premiadas nas principais olimpíadas científicas do Brasil e menos de 5% nas olimpíadas internacionais. O aumento da representatividade feminina nas áreas da Ciência e Tecnologia significa impactar o interesse de meninas e sua disposição para seguir essas carreiras”, explicou a autora da lei.
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