Educação | Com Prefeitura de Aparecida do Taboado | 16/01/2024 14h30

PROCON APT concede dicas para volta às aulas 2024

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Esse ano, no lugar de postar o que é permitido e proibido na compra de material escolar, o PROCON APT “Vereador Ivair Garrido Aydar” discorre como garantir a compra dos materiais de forma justa e econômica.

Reutilize: Pegou a lista de material escolar e alguns produtos são os mesmos utilizados no ano de 2023, os quais estão em bom estado, então, a dica é: Reutilize! Régua, tesoura, dicionário, são bons exemplos de materiais de duram muito.

Pesquise: Vários são os comerciantes que investem na venda de material escolar. Por isso, a nossa segunda dica é: Pesquise! Livros, por exemplo, geralmente são muito caros, e às vezes comprar diretamente na editora faz com que o desconto seja maior. Sobre os demais itens que compõe a lista, compare os preços sempre em lojas físicas e on-line. Ah! E não se esqueça do frete, nem sempre adquirir pela internet sai mais barato que comprar direto no comércio local.

Personagens infantis: O preço dos cadernos e outros itens estilizados com personagens infantis geralmente são maiores que o preço dos materiais comuns. Dessa forma, a dica é: Evite Personagens Infantis! Se a ideia é não gastar muito, tente enviar figuras, brinquedos e personagens infantis decorando o material escolar. Além da economia, esses personagens podem tirar a atenção do aluno durante a aula.

Verifique a Lista: Conforme postagens anteriores que o PROCON APT, divulgou sobre o que é permitido e proibido na lista de material escolar, sabemos, por exemplo, que a escola não pode solicitar a criança que compre produtos de uso coletivo como os de higiene, limpeza, copos, talheres descartáveis, bem como grandes quantidades de papeis. Daí mais uma dica importante: Verifique a Lista! Veja se o que foi pedido pela escola guarda coerência com o que é dever do aluno providenciar para o início do ano letivo.

Venda Casada: A escola exigiu marcas ou locais de compras específicos para compra do material? Então dica é de ouro: Venda Casada Não Pode! Salvo materiais que não são vendidos no comércio, exemplo a apostila pedagógica da própria escola, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e está terminantemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39,I.

Reaproveite: Tem um colega do ano anterior que possui material didático e quer doar para você. Nossa dica final é: Reaproveite! A escola não pode impedir que o aluno reaproveite material escolar de outros estudantes, salvo se o material estiver desatualizado. Assim, caso o material esteja adequado, não há problema algum no seu reaproveitamento.
Essas são das dicas do PROCON APT, para compra de material escolar em 2024. Caso tenha dúvidas procure o atendimento, localizado na Av. Presidente Vargas, 4388, Centro. Contato: (67) 3565-3059.

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