Eleições | Com Assomasul | 07/09/2016 13h14

Mulheres representam pouco mais de 30% dos candidatos este ano

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Nas eleições municipais, o percentual geral de mulheres que disputam os cargos eletivos ultrapassou 30%. A primeira vez que isso aconteceu foi nas eleições municipais de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o percentual de 32,57% de candidatas do sexo feminino.

Segundo dados do sistema DivulgaCandContas, do total de candidatos destas eleições, 155.587 (31,60%) são do sexo feminino, e 336.819 (68,40%) são homens. Na disputa para os cargos de vereador em todo o país, essa proporção é ainda maior: 32,79% são candidatas. Na disputa majoritária (para prefeito), 12,57% dos candidatos são do sexo feminino.

Em relação ao estado civil dos candidatos, as estatísticas revelam que 54,95% (270.577) são casados, 34,53% (170.011) são solteiros, 7,14% (35.175) são divorciados, 2,01% (9.884) são viúvos e 1,37% (6.759) são separados judicialmente.

Cota de gênero

Apesar de numa visão geral o percentual de mulheres candidatas ter ultrapassado 30%, ainda há dificuldade dos partidos e coligações nos Municípios atenderem o proposto pela Lei das Eleições. Ela estabelece, em seu artigo 10, que, nas eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Isso significa que, nestas eleições, cada partido ou coligação de cada um dos 5.568 municípios do país deverá lançar candidatas ao cargo de vereador no percentual mínimo de 30%.

A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

Exigência bem observada

A partir de então, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.

Segundo o TSE, os percentuais de gênero devem ser observados não só no momento do registro de candidatura, como também em eventual preenchimento de vagas remanescentes e na substituição de candidatos.

A Justiça Eleitoral também está atenta a eventuais fraudes no lançamento de candidaturas femininas apenas para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, sem dar suporte a essa participação com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão e aos recursos do Fundo Partidário.

As mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora sejam metade da população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo.

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