Detran-MS abre lances de leilão com novo mecanismo para veículos com restrição
Mato Grosso do Sul sai na frente com mais uma iniciativa inédita no País. A parceria entre o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), estreia um novo mecanismo para leiloar veículos com restrição judicial.
A parceria racionalizou o procedimento de retirada da restrição Renajud pelo Detran-MS, gravados nos veículos relacionados a processos judiciais cíveis de competência da justiça estadual, quando apreendidos administrativamente pelo órgão de trânsito, bem como possibilitar a sua alienação.
Os editais contendo aviso de leilão, especificações e as demais condições de participação, bem como a relação dos 352 veículos distribuídos em lotes nas modalidades: circulação, sucata aproveitável e sucata inservível, estão no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (10).
Entre os veículos que serão ofertados no primeiro leilão Renajud, estão: o Chevrolet / Onix 1.4 At / LTZ Ano 2015 que terá lance inicial R$ 12.358,00 que será o lote 001, e também a Chevrolet / S10 LT FD4 branca 2015/2015 que está avaliada inicialmente em R$ 10.054,00 e será o lote 137. O lote 136, é referente ao Ford Fusion AWD GT DI 2013/2014 Branco, que está avaliado em R$ 7.625,00.
Os interessados podem efetuar lances online até o dia 24 de maio no site da leiloeira www.barretoleiloes.com.br.
Para os interessados em avaliar presencialmente os lotes, a visitação será nos dias 22 e 23 de maio de 2024, no Pátio da PMAX, localizado na Rua Gigante Adamastor, n°. 16, Bairro Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande, no horário entre 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.
O Gerente de Destinação de Veículos, Diego Soares, pontua outros aspectos da ação.
“Com o Leilão Renajud, não teremos mais esse acúmulo de veículos que estão há décadas nos pátios. Vamos seguir com as notificações para as comarcas responsáveis pelas restrições, visando atender o procedimento contido no termo de acordo de cooperação técnica e aguardar os 60 dias, que é o prazo que o Juiz do processo tem para se manifestar se tiver objeção quanto ao veículo ser leiloado”.
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