Dia da Independência: A importância da democracia e da liberdade a um país
A liberdade de escolha de seus governantes é um dos marcos da democracia. Esse direito, reconquistado após um duro período de Ditadura Militar, deve ser enaltecido em um país que sente há tão pouco tempo o gosto da independência. Em 7 de setembro de 2022, o Brasil comemora 200 anos que não é mais uma colônia de Portugal, ou seja, desde o descobrimento, é uma nação com mais anos de submissão e exploração do que de liberdade.
“Quando a gente consegue se libertar de Portugal, temos que entender que isso é feito com muito esforço, à base de muitas rebeliões, não só com o grito de Dom Pedro. Foi todo um processo de se firmar como um país, na defesa de seus interesses e de sua soberania. A gente nasce com uma grande contradição, porque quem proclama cria um poder moderador, mantendo o poder de imperador e uma Constituição que, ao mesmo tempo em que falava em liberdade, previa escravização das pessoas e voto somente aos que possuíam plantações, provassem decência e subsistência. Ao longo dos anos temos avanços como, por exemplo, a democracia. Por isso, nessas datas é importante fazer esse balanço, de onde a gente vem e como chegamos até aqui”, explicou o gerente da Escola do Legislativo Senador Ramez Tebet, Ben-Hur Ferreira, que é professor, advogado e filósofo.
Em 15 de setembro também comemoramos o Dia Internacional da Democracia. A democracia moderna, como a conhecemos hoje, é pautada pela representação dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A soberania passou a ser vinculada ao povo e não mais a um rei/rainha e assim o voto, sufrágio universal, dá à sociedade o direito de escolher quem comandará o país.
Em um ano eleitoral, em que poderemos exercer a cidadania por meio das urnas, o Tribunal Superior Eleitoral reforça a confiabilidade do sistema brasileiro e lança um número de WhatsApp para esclarecer dúvidas sobre as eleições em tempo real (aponte a câmera do celular para o QR-Code ao lado, que você será redirecionado).
Pela primeira vez usando seu direito de votar, Sophia Jorge Kageyama, de 16 anos, falou da emoção de participar das eleições de 2022. “Eu quero aproveitar, até porque é uma pessoa que ficará quatro anos no Poder, então quero eleger alguém que me represente. Não domino muito sobre política, mas quis tirar o título, justamente, para ter esse incentivo. Para que eu pudesse entender mais, pesquisar mais, para conseguir votar sabendo o que eu estou fazendo. Dá um pouco de medo, porque ficamos meio indecisos, pois nem sempre concordamos 100% com o candidato, mas minha família me incentivou muito a ir votar. Nesse processo você aprende sobre a história do seu país, sobre as necessidades da população, então entendi como uma relação mútua de ajudar Brasil e aprender mais sobre onde você vive”, considerou.
Sophia, assim como os demais brasileiros, não precisa mais levar o documento impresso na hora de votar. Com o aplicativo E-Título, você pode obter a via digital, que dispensa a apresentação do original. O aplicativo é gratuito e disponibiliza uma série de informações e de serviços – acesse aqui. As eleições serão no dia 2 de outubro e este ano será possível escolher também quem atuará pelo Poder Legislativo Estadual.
Fato e Fake
A democracia e a independência também são reforçadas pelo papel da imprensa, que coexiste, justamente, devido aos tempos de liberdade de expressão. Porém há muita desinformação circulando na rapidez que o avanço da internet proporcionou à comunicação.
Diferenciar o que é fato do que é fake news mobilizou a Justiça Eleitoral a compor o site Fato ou Boato, que disponibiliza um filtro de checagens para o esclarecimento de informações falsas que circulam sobre as eleições. Todavia, se você tem dúvida se testemunhou alguma irregularidade, é possível falar diretamente com o Tribunal Regional Eleitoral de MS, antes de propagar a informação.
Espalhar notícias falsas pode ser considerado crime no Brasil. O Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.
Já as condutas vedadas aos agentes públicos, como possível compra de voto e outros crimes eleitorais, deverão ser denunciadas diretamente ao Ministério Público Estadual, por este link.
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