Embarcação que sofreu acidente em rio não é transporte turístico
Em razão do acidente ocorrido com uma embarcação no rio Paraguai durante mudança repentina do tempo, no último dia 15, a Fundação de Turismo de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur-MS) manifesta solidariedade às famílias das vítimas do naufrágio ocorrido próximo à cidade de Corumbá e lamenta profundamente a perda trágica das sete vidas.
De acordo com o diretor-presidente da Fundtur, Bruno Wendling, a Fundtur está acompanhando e aguardando mais informações sobre os inquéritos instaurados pela Marinha e a Polícia Civil sobre as causas do acidente. “É importante esclarecer que a embarcação que sofreu o acidente era de propriedade particular e classificada na categoria: barco esporte e/ou recreio, transporte empregado exclusivamente para atividades não comerciais, regularizada pela Capitania dos Portos (Marinha), conforme regulamentação específica de segurança de navegação.
Segundo Wendling, esta categoria de embarcação que sofreu acidente, não tem obrigatoriedade de ser cadastrada no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços do Turismo), diferente do que acontece com os chamados barcos-hotéis, que são obrigados a estarem cadastrados e são oficialmente reconhecidos como meios de hospedagem pelo Ministério do Turismo.
“O turista que deseja conhecer o Pantanal em uma viagem repleta de aventuras, com conforto e segurança vai encontrar várias opções de barco-hotéis para uma viagem tranquila e sem preocupações. Na região pantaneira há inclusive barcos-hotéis de alto padrão, todos legalizados e cadastrados no Cadastur”, destacou Wendlig.
Conforme a diretora-presidente da Fundação de Turismo de Corumbá, Elisângela Sienna da Costa Oliva, a fiscalização das embarcações de transporte de turistas, como por exemplo os barcos-hotéis, segue critérios rigorosos de exigências, inspeção e controle pela Marinha e órgãos competentes como a Anvisa, Secretaria de Saúde Municipal, Agência Portuária Municipal.
“No dia do acidente a prefeitura determinou que as secretaria e fundações ficassem à disposição das vítimas e familiares para prestarem assistência e apoio à Marinha. “Prestamos toda assistência necessária. A prefeitura decretou luto de três dias, lamentamos o acontecido, uma fatalidade”, ressaltou Elisângela.
As investigações estão sendo realizadas pela Marinha do Brasil, órgão responsável pela fiscalização do trânsito das embarcações nas áreas fluviais, onde foi aberto um inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as causas do afundamento do barco, as condições que se encontravam a embarcação, muito embora o fenômeno meteorológico anormal é considerado o causador do fatídico acidente.
CADASTUR - O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
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