Mudanças na lei de repatriação podem ser votadas na segunda-feira
A proposta que altera a Lei 13.254/2016 da Repatriação de Recursos deve ser votado na segunda-feira (10). A data prevista para apreciação da matéria, divulgada pelo da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), coincide com o dia agendado para a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limita os gastos públicos por vinte anos, em primeiro turno.
O Projeto de Lei (PL) 2.617/2015 pretende estimular a repatriação é estimular mais contribuintes a regularizarem recursos mantidos no exterior, já que as regras em vigor desde o início do ano não teriam alcançado o resultado esperado.
De acordo com o texto vigente, o prazo para a repatriação de recursos enviados ao exterior de forma irregular termina dia 31 de outubro. Segundo Maia, há acordo para pautar a repatriação e, talvez, até antes da PEC dos gastos.
Tanto a repatriação como a PEC dos gastos públicos impactam no municípios brasileiros. Em relação a primeira, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) sugeriu emenda ao texto para que o montante arrecadado com sobre a multa seja partilhado com as Prefeituras. E emenda foi apresentada ao texto pelo deputado, Hildo Rocha (PMDB-MA).
Texto
A justificativa destaca que a lei foi aprovada com a previsão de compartilhamento dos 30% dos recursos com Estados e Municípios. “A título de Imposto de Renda, os valores repatriadosse submeteriam a uma alíquota de 15%.
Sobre esse valor haveria uma multa de 100%, o que representaria mais 15% de taxação, gerando uma tributação total de 30%. A arrecadação obtida iria compor a base de cálculo para os recursos a serem repassados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, bem como ao Fundo de Participação dos Municípios”, diz a emenda.
Como o governo federal vetou o artigo que estabelecia a partilha da multa com os Estados e Municípios, contrariando o compromisso firmado com o movimento municipalista, a expectativa é de agora o Congresso faça justiça e cumpra com a promessa de aprovar aditivo para compartilhar os recursos da multa com os Entes municipais.
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