Órgão já obteve mais de mil reclamações de clientes insatisfeitos nos primeiros meses de 2019

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Geral | Com Prefeitura de Três Lagoas | 15/03/2019 14h00

PROCON de Três Lagoas informa direitos no Dia Mundial do Consumidor

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O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-TL) já atendeu mais de mil clientes insatisfeitos em Três Lagoas nos primeiros meses de 2019. Pensando nisso, o PROCON divulgou uma lista dos direitos do consumidor, para que haja um melhor entendimento entre empresas e clientes.

Segundo o advogado do PROCON, Marco Caselato “O maior número de reclamações é referente às empresas de telefonia, mas, esse ano também tivemos o problema com a Elektro, em que realizamos um atendimento especial para os clientes que precisavam de esclarecimentos referentes às cobranças de energia”.

O PROCON-TL se mantém à disposição de todo consumidor que tenha seus direitos violados em qualquer item do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de realizar ações junto a empresas com alto índice de reclamações, como as empresas de telefonia, fornecimento de energia elétrica e água.

Também são realizadas pesquisas em datas comemorativas que geram um aumento em vendas, como início de ano letivo, dia das mães e dia dos pais, por exemplo, sempre informando preços e frisando que se deve buscar a qualidade e procedência dos produtos oferecidos.

SÃO ALGUNS DIREITOS DO CONSUMIDOR

OFERTA – Toda oferta e apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre todas as suas características e os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. (Art. 31)

DIREITO DE ARREPENDIMENTO – Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra, mas dentro do prazo de sete dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Neste caso, o consumidor tem direito à devolução de qualquer valor ora pago. (Art. 49)

COBRANÇA DE DÍVIDAS – O fornecedor pode cobrar o devedor, mas não pode expor este consumidor ao ridículo, nem lhe causar qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. (Art. 42)

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