Três rodovias estaduais da região do Bolsão terão pedágios
Decreto do governador André Puccinelli aprova o regulamento da concessão onerosa dos serviços públicos de exploração do sistema rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual, totalizando 950,8 quilômetros.
As rodovias MS-112, MS-040 e MS-395 são alvo também do decreto do governador regulamentando a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração do sistema rodoviária na malha estadua
De acordo com o decreto 13.926 publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (03), fica autorizada a abertura dos procedimentos licitatórios, na modalidade de concorrência, para a delegação, por meio de concessão, de 11 rodovias de Mato Grosso do Sul.
A Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transporte (Seop) está autorizada a utilizar toda a estrutura material e humana de sua entidade vinculada – a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) - para a realização dos procedimentos necessários à concretização e ao acompanhamento da concessão. O decreto já está em vigor.
RODOVIAS
O pedágio será explorado nas seguintes rodovias: MS-040, MS-112, MS-135, MS-180, MS-223, MS-289, MS-295, MS-306, MS-316, MS-338, MS-395 e acessos.
Conforme o decreto a recuperação da malha rodoviária estadual, implementada por meio dos Programas MS Forte 1 e 2, em especial aos trechos especificados, foi concebida para absorção de tráfego diverso da planejada para a BR-163, no trecho compreendido dentro do território estadual.
Com a implantação do pedágio ao longo da rodovia BR-163, no trecho cuja extensão se encontra dentro dos limites territoriais de Mato Grosso do Sul, há a possibilidade de seus usuários contínuos estabelecerem rotas alternativas.
O decreto traz outras considerações como em que o Estado deve buscar meios para a conservação de seu sistema rodoviário, a fim de que possa preservá-lo, estendendo ao máximo o seu prazo de vida útil. “A delegação da conservação do seu sistema rodoviário fará com que o Estado aumente a sua capacidade de investimentos neste trecho, em virtude do constante crescimento do fluxo que ocorrerá devido ao intenso desenvolvimento das regiões que são abrangidas pelas rodovias”, cita o decreto.
Nos anexos do decreto os interessados poderão conferir mais detalhes do regulamento da concessão do sistema rodoviário constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos. Há ainda uma tabela entre as páginas 5 e 6 com especificações de cada trecho. (Com informações do Noticias MS)
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