Geral | Da Redação | 01/07/2020 11h20

Vereador de Três Lagoas terá de indenizar prefeito por danos morais

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O vereador Carlos Renée de Oliveira Venâncio (PSD) foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil com correção por danos morais ao atual prefeito de Três Lagoas Ângelo Chaves Guerreiro (PSDB). O motivo foi, segundo a Justiça, por conta do vereador ter publicado no Facebook uma mensagem ofensiva ao líder do Executivo três-lagoense.

Segundo os autos n° 0800347-12.2018.8.12.0114, Carlos Renée constituiu advogado, mas não compareceu à audiência de conciliação. “A revelia induz à presunção de veracidade das alegações de fato articuladas pela parte demandante, de forma que se deve reputar como verdadeira a publicação”, conforme está citado nos autos.
De acordo com a juíza do caso, Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, o teor da publicação feita não condiz com a função de vereador de fiscalizar, como parte do Legislativo, os atos do Poder Executivo, comandado pelo prefeito Ângelo Chaves Guerreiro.

Sendo assim, a juíza entendeu as ofensas da postagem como pessoais e que apesar das palavras utilizadas serem cultas, o significado era de “imbecil, tolo, pouco inteligente, palerma, excessivamente ingênuo, idiota, além de outros sinônimos, a manifestação do pensamento do demandado incidiu em excesso ou abuso de direito”.

O parlamentar e o prefeito são adversários políticos em Três Lagoas. No ano de 2017, Renée Venâncio fez uma postagem em uma rede social pessoal na internet, que está descrita na ação, afirmando que “a perseguição desesperada de Ângelo Guerreiro […] só está redundando em tiro no pé”.

Confira o texto publicação completa abaixo:

“A perseguição desesperada de Ângelo Guerreiro para me tirar de cena só está redundando em tiro no pé, em palhaçada. Esse prefeito não passa de um lorpa que acredita em tudo que os advogados falam pra ele! É um inepto! É um néscio! O prefeito persegue o policial, mas eu persigo só os bandidos. Chupa, Guerreiro! Agora só resta a você tentar arrancar 90 mil do Policial Federal Renée Venâncio! Chupa, caubói”

Na época, o pedido de ação foi julgado improcedente por, diante do contexto, se tratar de uma postagem para “comemorar a vitória naquela ação”. O que significa que não havia nada ilícito. No entanto, apesar de se tratar de discurso relacionado a ambiente de adversários políticos, “a publicação extrapolou o limite de proteção jurídica do pensamento”, segundo os autos.

Assim, mesmo com o vereador, exercendo o mandato, ter a imunidade parlamentar e poder fiscalizar as ações da Prefeitura, a publicação não se encontra dentro da atividade de fiscalizar e sim no âmbito pessoal, o que retira a imunidade.

No final do mês de junho saiu o cumprimento de sentença protocolado no dia 3 do mês passado pela parte do prefeito. Com isso, o vereador terá de pagar R$ 5 mil com correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês a partir da data do ocorrido, 22/9/2017.

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