Fiscalização da transparência de municípios cabe aos órgãos de controle
A fiscalização da transparência e da aplicação das transferências voluntárias repassadas aos municípios é competência dos atuais órgãos de controle, como tribunais de contas e a CGU (Controladoria Geral da União). O entendimento foi confirmado pela AGU (Advocacia-Geral da União) em diferentes atuações, inclusive em decisões recentes que obrigavam Municípios a cumprirem o princípio da publicidade sob pena de terem os recursos suspensos.
Em duas diferentes atuações, a PRU5 (Procuradoria-Regional da União da 5ª Região), obteve decisões favoráveis à tese de que não cabe à União criar novos meios de fiscalização e de controle, além dos já existentes. Nos dois casos, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ações para obrigar Prefeituras de Pernambuco e de Sergipe a cumprirem o princípio da publicidade, com base nas determinações das leis de Acesso à Informação e da Transparência.
O MPF pediu nas ações que a União fosse condenada a manter sistema de base de informações para verificar as transferências voluntárias de recursos aos Municípios, a fim de viabilizar a suspensão da liberação de verbas aos inadimplentes. No entanto, o TRF5 entendeu que não cabe à União, sem expressa disposição legal, declarar, certificar ou atestar qual Município cumpriu os referidos dispositivos legais, “mas sim aos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas e Controladoria-Geral da União”.
IMPACTO
Além disso, a Primeira Turma do TRF5 destacou que “as suspensões dos repasses financeiros referentes aos convênios em vigor, em razão do não cumprimento das medidas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, mormente quando a União não se mostra omissa, não é medida razoável, já que dificulta a sobrevivência dos Municípios que dependem de tais transferências para custear despesas básicas”.
Para os desembargadores da Primeira Turma, a União vem efetivando medidas de transparência, segundo o artigo 48 da Lei 101/2000 de LRF (Responsabilidade Fiscal), com destaque para a consulta ao Sicon (Sistema de Convênios) pelos órgãos federais.
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