Lei dá o direito à prefeitura inadimplente para receber emendas
A partir de agora, a prefeitura que porventura esteja inadimplente também terá o direito a receber verbas de subvenção social oriundas de emendas indicadas pelos deputados estaduais.
É que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que autoriza municípios inadimplentes a obterem recursos como parte do Orçamento Geral do Estado para investimento em benfeitorias.
O texto da lei promulgada foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado Coronel David (PSC), a emenda constitucional ainda fixa em 1,2% da receita líquida, os valores que deverão ser destinado pelo governo, para esta finalidade.
Atualmente, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) fez um acordo com os deputados estaduais, para destinar R$ 1,5 milhão para cada um (emenda individual), o que corresponde a R$ 36 milhões no total.
O tucano inclusive já aumentou duas vezes estes valores na sua gestão, pois quando entrou eram destinados R$ 800 mil para cada parlamentar.
"Não sabemos se com este percentual (1,2%) vai aumentar ou valor, depende da arrecadação do governo estadual. As emendas servem para destinar recursos às entidades e prefeituras, em diferentes áreas, como saúde e educação, que ajuda os gestores", diz David.
A emenda também fixa que 50% do valor das emendas precisam ser destinados à saúde e que estas mudanças seguem os parâmetros contidos no artigo 165, da Constituição Federal. "A nível federal as emendas já seguem estas regras, a intenção é apenas trazer este modelo para âmbito estadual", explica.
A emenda inserida no texto constitucional agrada a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), que tem lutado incessantemente em torno de novos avanços para os 79 municípios de Mato Grosso do Sul.
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