Moradores cercam área e podem sofrer processo
Moradores de vários residenciais, como Novo Oeste, Arara e Bem-te-vi, estão tomando a iniciativa de cercar áreas comuns dos condomínios. A ação não é permitida, pode causar transtornos e o morador que cometer a infração pode sofrer processo judicial, afirma administrador.
Segundo o administrador Cesar Sichieri Neto, da Cosep, o que é área comum é do condomínio e não do morador, por tanto não pode ser alterado, a menos que o local seja comprado, e isso só poderá ser feito futuramente, daqui cinco anos.
“As garagens áreas gramadas, a frente dos apartamentos, as escadas não podem ser cercadas ou muradas. A única coisa que os moradores podem fazer é isolar a área da churrasqueira. Mais nada”, disse.
O administrador explicou ainda que é de obrigação de cada sindico observar, orientar e regularizar situações como essa. “No meu caso, eu converso com o síndico dos apartamentos que sou responsável. Peço que em uma situação dessas, ele converse com o morador, e caso seja necessário, o morador que não seguir as regras deverá ser advertido”.
Segundo Cesar, o que muitas vezes acontece é que o sindico na tentativa de evitar confusão acaba passando por cima das regras e permite esses casos. Logo, um morador que sabe das regras, mas vê outro passando por cima, se sente no mesmo direito. Porém os residentes precisam estar cientes que é proibido, e que pode enfrentar uma intimação judicial, além de perder todo o investimento, porque possivelmente será solicitada a retirada do material.
“Quando entramos no condomínio, três anos atrás tinha o regimento interno da Caixa Econômica Federal. Nesse documento consta que não podemos mexer na área social, só dentro do nosso apartamento”, afirmou um morador do residencial.
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