Justiça | Com MPMS | 12/10/2018 14h00

Justiça decreta indisponibilidade de bens de Edson Giroto

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O Juiz de Direito Marcel Henry Batista de Arruda acatou requerimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende e Plínio Alessi Júnior, que atuaram com apoio do CI/Daex, e decretou a indisponibilidade de bens dos réus Edson Giroto e Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, até o limite de R$ 16.070.582,04.

Trata-se de Ação Civil Pública em face de Edson Giroto e Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto em que o Parquet constatou a existência de organização criminosa especializada em desviar recursos públicos por meio de fraudes em licitações, contratos administrativos e superfaturamento em obras no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com os autos, foi instaurado Inquérito Civil para apurar a evolução patrimonial de Edson Giroto e Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e foi constatado, através das diversas diligências realizadas, que o casal possui vasto patrimônio, formado por propriedades rurais de grande extensão, imóveis urbanos, veículos de luxo, entre outros, bem como inexplicável movimentação financeira, sobretudo no período de 2007 a 2015.

O MPMS informou que Edson Giroto ocupou diversos cargos de alto escalão por um período ininterrupto de 18 anos, cujos subsídios, embora altos, mostram-se insuficientes para ter juntado patrimônio tal vultuoso.

Ainda de acordo com os autos, o Ministério Público Estadual revelou que, em 1997, o requerido assumiu a Direção Execução da Secretaria de Obras de Campo Grande; no período de 1998 até 2006, foi Secretário de Serviços e Obras Públicas de Campo Grande, nas gestões dos Prefeitos André Puccinelli e Nelson Trad Filho; de 2007 a 2010, foi Secretário de Obras e Transportes do Estado, e foi eleito Deputado Federal para o mandato de 2011 a 2014, do qual se licenciou em 2013 para reassumir a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Estado de Mato Grosso do Sul. Ainda, apontou que o casal adquiriu, no período de 2007 a 2015, nada menos que 28 imóveis, dentre terrenos em condomínio de luxo, fazendas, sítios, casas, apartamentos, alguns deles não declarados pelos mesmos em suas declarações de IRPF, alguns subfaturados comparando com o valor de mercado e outros registrados em nome das filhas.

Na ação, foi demonstrado também que a movimentação bancária dos réus somada aos veículos e imóveis adquiridos no período de 2007 a 2015 perfazem o montante de R$ 16.070.582,04, totalmente incompatível com os subsídios de Edson Giroto e levando-se em consideração que Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto nunca declarou qualquer vínculo empregatício.

Diante dos fatos, o MPMS pediu a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 16.070.582,04 e a condenação dos réus em danos morais coletivos no valor correspondente a 10 vezes os valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio.

Na decisão, o Juiz decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 16.070.582,04 e o registro no sistema CNIB a fim de que a indisponibilidade seja averbada nas matrículas dos imóveis dos requeridos pelos respectivos cartórios, ficando nomeados depositários.

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