Termina neste sábado (19) o prazo para prestação de contas do 2º turno
Termina neste sábado (19) o prazo para que candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações que concorreram no segundo turno das Eleições 2022 entreguem as prestações de contas à Justiça Eleitoral. A documentação deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve conter informações referentes aos dois turnos da eleição.
A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Essa também é a data-limite para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.
Devem ser enviados pelo SPCE extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis.
Julgamento das contas
No Brasil, as campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, por meio do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.
A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário responsável por julgar as prestações de contas e impor sanções, como a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou, ao final, terminem rejeitadas.
A competência para o julgamento originário das prestações de contas na Justiça Eleitoral ocorre de acordo com a amplitude do órgão partidário ou da candidatura cuja movimentação financeira é analisada. Assim, no caso de uma eleição geral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam processos dos diretórios partidários estaduais sob a sua jurisdição e dos candidatos a deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.
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