Meio Ambiente | Com Portal do MS | 31/10/2018 11h00

Contribuintes omissos têm 20 dias para entregar declaração anual do produtor

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Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) referente ao ano-base de 2017, estão recebendo um aditamento de prazo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) para cumprir a obrigação tributária. De acordo com o edital de Intimação/SAT nº 02/2018, de 30 de outubro de 2018, são 20 dias contados da publicação do edital, para providenciar a entrega da declaração, a qual deve ser feita por meio do programa MIC – Módulos Integrados do Contribuinte (DAP), disponível no site da secretaria.

De acordo com o documento, caso não seja providenciada a regularização da pendência fiscal, o contribuinte fica sujeito automaticamente à multa, sem prejuízo da entrega da DAP, e a sua inscrição estadual será cancelada, conforme Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Após o cancelamento da inscrição estadual, a reativação fica condicionada à apresentação da DAP e à comprovação do pagamento da multa e da indenização prevista no inciso I do art. 2º da Resolução/SEFOP n. 1.285, de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS.

A lista completa dos contribuintes em atraso e o domicílio fiscal podem ser conferidos a partir da página 7 do Diário Oficial do Estado de MS (DOE) desta quarta-feira (31.10). Assina o superintendente de Administração Tributária, Lauri Luiz Kener.

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