Lei sancionada define 12 de novembro como Dia do Pantanal
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei nº 5.518, criada pela Assembleia Legislativa, instituindo, no âmbito de Mato Grosso do Sul, o Dia do Pantanal, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. A data já é comemorada nacionalmente desde 2008, por força de resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O 12 de novembro lembra a morte do professor e ambientalista Francisco Anselmo de Barros, o Francelmo, que, em protesto contra usinas hidrelétricas no Pantanal, ateou fogo ao próprio corpo durante ato no centro de Campo Grande, em 2005. O Dia do Pantanal passa a integrar o calendário anual de eventos do Estado.
A planície pantaneira, maior área alagável do mundo, se estende por mais de 200 mil quilômetros quadrados dos territórios de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que detém a maior porção. O bioma cobre uma área mais extensa, cerca de 620 mil quilômetros quadrados, abrangendo também partes do Paraguai e da Bolívia, sendo considerado o mais preservado do mundo, com mais de 80% de sua cobertura original.
Pela importância para o meio ambiente, é considerado Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Unesco. Já foram identificadas no bioma 3,5 mil espécies de plantas, 325 peixes, 53 anfíbios, 98 répteis, 656 aves e 159 mamíferos. A legislação estadual é mais restritiva para preservar a vegetação pantaneira, exigindo que 50% da cobertura natural seja mantida.
O Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, criado em 2000, conserva uma área de 78.300 hectares dos municípios de Aquidauana e Corumbá, ambientes representativos e diversificados característicos do Pantanal como lagoas permanentes, cordões de matas e o brejão do Rio Negro, que servem de refúgio e fonte de alimento à fauna local. Essas áreas periodicamente inundadas são consideradas como o berçário dos peixes do Pantanal.
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