MPF vai à Justiça contra lei que obriga biblia em escolas e bibliotecas
A exigência de Bíblias nos acervos de bibliotecas e escolas de Mato Grosso do Sul é contestada em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). Conforme o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a obrigatoriedade ofende o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.
O pedido é para que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei 2.902, de 5 de novembro de 2004, os quais tornam obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares. O custeio vem dos cofres públicos.
Conforme o procurador, não se pretende considerar a Bíblia Sagrada indevida ou inadequada, nem desvalorizar ou desprezar os preceitos e ensinamentos nela contidos.
“O interesse da Procuradoria-Geral da República é unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, de modo a obstar que o Estado do Mato Grosso do Sul promova ou incentive crenças religiosas específicas em detrimento de outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de consciência e de crença”, informa o documento.
A Adin tem como relatora a ministra Rosa Weber. O procurador também questiona leis similares no do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Amazonas. Em Rondônia, a ação é contra a legislação estadual que oficializa a mesma publicação como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.
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