Paralisação | Com Assessoria Fetems | 15/08/2016 15h52

FETEMS realiza paralisação e manifestações neste dia 16

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A maior entidade sindical de Mato Grosso do Sul, com mais de 37 anos de luta, está convocando os seus mais de 25 mil filiados para paralisar suas atividades no próximo dia 16, terça-feira, procurar seu sindicato e somar na luta em Campo Grande!
Programação:
9h – Ato público e caminhada na Praça do Rádio.
12h – Almoço Coletivo na Assembleia Legislativa
14h – Audiência Pública – Assembleia Legislativa – Diga Não ao PLP 257!

Pauta:
Congelamento do Piso Salarial Nacional do Magistério e das políticas sociais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241/2016 pretende congelar as remunerações dos servidores públicos da União e suspender as vinculações constitucionais para a saúde e a educação (artigos 198, I e 212 da CF-1988), ficando os investimentos nessas e demais áreas sociais condicionados à regra de reposição pelo IPCA. Sem as verbas asseguradas pela Constituição, e sob um teto limite de reajuste salarial pela inflação (podendo ser menor de acordo com a arrecadação de impostos), o piso salarial do magistério e as políticas de valorização da carreira profissional ficarão comprometidos também por 20 anos.

Graves limitações para os planos de carreira nos estados e municípios
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 257/2016 caminha na mesma direção da PEC 241, com vistas a congelar os salários de servidores públicos dos estados e municípios. Além disso, o PLP impõe aumento da alíquota previdenciária do/a servidor/a para 14%, fixa limites menores para as despesas com a folha de pessoal a cada quadrimestre, exige a implementação nos estados de regimes suplementares (privados) para aposentadoria de servidores e estabelece critérios para a adequação das contas públicas com foco no arrocho salarial das categorias de servidores, ampliando as possibilidades de demissões no serviço público.
O PLP trata da renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. Apesar de ter sido retirado do texto a restrição do reajuste dos salários dos servidores públicos por dois anos, a manutenção do teto de gastos, se aprovado, resultará sim no congelamento de salários e de investimentos dos estados. Diante desse cenário a FETEMS repudia os deputados federais: Henrique Mandetta (DEM), Elizeu Dionizio (PSDB), Tereza Cristina (PSB) e Carlos Marun (PMDB), que votaram a favor do PLP 257. O projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos. Não somos contrários a renegociação das dívidas dos estados e sim do ajuste fiscal aplica
do aos servidores públicos, que não podem pagar o pato dessa situação.

Terceirização dos/as profissionais da educação
O Projeto de Lei (PL) nº 4.330/2006 e a Lei 9.637, de 1998, esta última julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2015, abrem as portas para a privatização das escolas públicas, por meio de Organizações Sociais, e para a terceirização de todos/as os/as profissionais (professores, pedagogos/especialistas e funcionários administrativos escolares). Os novos contratos, sem concurso público e sem qualquer vínculo com o empregador, poderão ser feitos sem as garantias trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS e outras), atrelados apenas às horas efetivas de trabalho e com interrupções nos períodos de férias escolares. Os atuais servidores concursados deverão se enquadrar em novos planos de carreira, sem correlação com os atuais, sobretudo em relação às progressões por tempo de serviço, titulação e outras.

Fim dos royalties do petróleo para a educação e seus efeitos nas políticas de valorização profissional
O piso salarial do magistério, mesmo com as contingências de valores apontadas pela categoria, constitui importante vitória rumo à valorização de todos/as os/as trabalhadores/as em educação do país. Porém, os projetos de lei (PL) nº 4.567/2016 e 6.726/2013, que tratam da privatização do Pré-sal e do fim do regime de partilha na exploração do petróleo e gás natural, diminuem e até mesmo desvinculam recursos de royalties e do Fundo Social do Petróleo destinados à educação pelas leis 12.351, 12.734 e 12.858. Essas mudanças legislativas inviabilizarão o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, dentre as quais, a que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais de mesma escolaridade e a que estende o piso salarial nacional aos funcionários da educação, na perspectiva de diretrizes para os planos de carreira de todos/as os/as profissionais da escola pública.

A meritocracia como política remuneratória e a Lei da Mordaça
A estrutura de planos de carreira para os profissionais da educação básica, que o governo golpista pretende implantar no Brasil, segue as orientações do FMI, do Banco Mundial e da OCDE, pois visam substituir os atuais critérios de tempo de serviço e de qualificação acadêmica por resultados focados estritamente nos testes de proficiência estudantis. Ou seja: as remunerações dos/as educadores/as passarão a ser variáveis, na forma de bônus e gratificações temporárias, que não serão incorporados aos vencimentos de carreira dos profissionais. Também pouco importará as condições estruturais das escolas e o perfil social dos estudantes para que os profissionais da educação sejam avaliados num sistema meritocrático universal válido para o Brasil inteiro. Já o PL 867/2015 e outros correlatos pretendem amordaçar os/as educadores/as escolares, retomando princípios da ditadura militar nas escolas.

Aumento da idade para aposentadoria e fim da aposentadoria especial
As informações preliminares do governo golpista sobre a próxima reforma da Previdência, dão conta de que ela acontecerá ainda em 2016 e que será válida tanto para os/as empregados/as da iniciativa privada como para os/as servidores/as públicos/as. Em suma, as mudanças na legislação se pautam na elevação da idade mínima de homens e mulheres para 65 ou 67 anos – sem diferenciação de sexo e abrangendo os atuais contribuintes que ainda não se aposentaram –, na vinculação da idade mínima ao tempo de contribuição para todos os regimes (Próprios de servidores públicos e Geral do INSS), na limitação da aposentadoria rural e no fim da aposentadoria especial do magistério.

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