Paranaíba | Da Redação/Com Jornal Tribuna Livre | 13/07/2012 12h23

Dívida impede que Prefeitura receba verbas federais e realize convênios

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A dívida que a Prefeitura de Paranaíba tem com o Previm (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba) impede que o Município receba verbas federais e realize convênios. A Administração Municipal deve R$ 1.247.061,12 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, sessenta e um reais e doze centavos) dos repasses referentes aos meses de janeiro a junho.

Com a dívida, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) está vencido desde o último dia 22 de março, fator que impede a vinda de verbas federais e a realização de convênios.

No último dia 18 de junho, o Previm enviou um ofício ao prefeito José Garcia de Freitas (Zé Braquiara) informando que, revendo os arquivos contábeis do Instituto, foi constatado um débito oriundo dos repasses previdenciários, em atraso, junto ao Previm, referente aos meses de janeiro a maio de 2012. Na oportunidade, o valor era de R$ 1.054.476,84 (um milhão, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais, oitenta e quatro centavos) – os valores de junho ainda não estavam contabilizados –, sujeito ainda a correção pelo IGP-M e juros monetários de 1% ao mês.

Já no dia 25 de junho, o Previm enviou uma proposta ao prefeito. O documento informava que em reunião extraordinária, realizada no mesmo dia, o Conselho Deliberativo do Previm autoriza e homologa o parcelamento do débito previdenciário no valor de R$ 917.862,62 (novecentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos). O valor era referente à cota do empregador, constante de parte das competências dos meses de janeiro a maio.

Conforme o ofício, a dívida seria parcelada em até 12 prestações mensais consecutivas e as parcelas corrigidas pelo índice de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Ainda segundo a proposta, para a garantia do pagamento do débito o Poder Executivo autorizaria por Lei, durante o prazo do parcelamento, a utilizar recursos oriundos do ICMS e FPM.

De acordo com o Previm, a Administração Municipal ainda não respondeu a proposta.

Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos devem pagar INSS até segunda

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de junho, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado na segunda-feira (16). Normalmente, o pagamento da Previdência é feito até o dia 15, mas, como neste mês a data cai em um domingo, o prazo passou para o dia posterior. A partir do dia 17, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes a alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5%

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também na segunda-feira (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o próximo dia 20.

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