Paranaíba | Com Assessoria da Prefeitura de Paranaíba | 31/01/2018 10h09

Em programa, prefeito desmente reajuste em próprio salário

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O prefeito de Paranaíba, Ronaldo Miziara, desmentiu os boatos sobre a possibilidade de incluir o reajuste de 5%, anunciado na ultima semana, em seu próprio vencimento ou nos salários dos secretários e do vice-prefeito. Durante o programa radiofônico “Conversa com o Cidadão”, produzido semanalmente com sua participação, o prefeito comentou o assunto e afirmou que, em nenhum momento, fez referência à inclusão do próprio salário ou dos secretários e vice-prefeito no projeto de lei, que é elaborado para ser enviado à Câmara Municipal.

 

Durante posse de 57 novos servidores municipais, na ultima semana, o prefeito anunciou a concessão da reposição salarial da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2017, cumprindo a data base dos servidores municipais, mais o ganho real de 2.07%, totalizando 5% que serão incorporados nos salários, possivelmente a partir do mês de março e com pagamento retroativo dos meses de janeiro e fevereiro.

 

Ainda no programa, o prefeito explicou as razões que levaram ao cancelamento da festa de Carnaval. “Não podemos gastar com a realização de festas ou eventos e não conseguimos viabilizar a tempo os recursos necessários", alegou, ao enfatizar que a administração está focada em outras prioridades, como a reconstrução das ruas e avenidas atingidas pelas chuvas, manutenção de estradas e pontes de madeira, ampliação dos serviços de saúde, reforma de escolas e Centros de Educação Infantil (Ceinfs), tapa buracos e coleta de lixo. “Estamos trabalhando para dar a Paranaíba a infraestrutura que ela precisa”, completou.

 

Miziara falou também a respeito das modificações no transporte escolar, que serão realizadas a partir deste ano. Uma das alterações está no trajeto definido para a realização do transporte, prevendo que somente será admitido que o veículo trafegue fora dos limites das linhas mestras, nos casos em que o estudante resida a uma distancia superior a três quilômetros do traçado principal ou possua alguma necessidade específica.

 

Até então, de acordo com o Decreto 004 de 07/01/14, tal distância estava fixado em dois quilômetros. O novo decreto estabelece que os veículos utilizados para transporte escolar não poderão ultrapassar 20 anos de fabricação.

 

*As informações são da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Paranaíba.

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