Portaria estabelece regras para eleições em Paranaíba
A portaria número 06/2012, assinada pela juíza eleitoral, Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, no uso de suas atribuições regula todo o processo eleitoral em Paranaíba. A portaria estabelece horários e regras para propagandas eleitorais,trajetos de passeatas e até os locais dos comícios.
As passeatas, caminhadas e carreatas deverão se deslocar por um dos roteiros previamente estabelecidos, obedecida a prioridade da comunicação feita ao delegado chefe da Polícia Civil local, de forma alternada e sucessiva entre todos os partidos, coligações ou candidatos. A comunicação da passeata, carreata ou caminhada deverá ser feita, por escrito, pelas coligações, partidos e/ou candidatos envolvidos, ao Cartório Eleitoral desta Zona Eleitoral, com antecedência mínima de 48 horas do ato, e à autoridade policial com antecedência de 24 horas. Não será permitido o registro simultâneo de duas ou mais passeatas, carreatas ou caminhadas, em uma mesma semana, por um mesmo partido, coligação e candidato.
O artigo 2º discorre que o cartório desta Zona Eleitoral, bem como o comando das Polícias Civil e Militar, cuidarão para que mais de uma passeata, carreata ou caminhada, não seja realizada no mesmo dia e horário por partidos ou coligações diferentes, assegurando a realização do evento contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário pela prioridade do aviso à autoridade policial.
O artigo 3º diz que o comando das policias Civil e Militar deverá adotar as providências necessárias para que as passeatas, carreatas ou caminhadas, sejam realizadas segundo um dos itinerários pré estabelecidos, impedindo que haja transgressão do roteiro previamente escolhido e indicado pelo partido, coligação ou candidato, segundo os limites fixados na Portaria e segundo a prioridade de seu aviso ou comunicação.
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