Cármen diz que habeas corpus de Lula não depende da pauta do STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quarta-feira (14) a deputados do PT que o julgamento do habeas corpus protocolado para evitar a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva independe de pauta. Dessa forma, caberia ao ministro Edson Fachin, relator do caso, levar a questão para julgamento sem agendamento prévio, na Segunda Turma da Corte ou no plenário.
Em janeiro, o ministro negou pedido da defesa para evitar a eventual prisão de Lula e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte. Em seguida, a presidente do STF passou a afirmar que a questão sobre prisão após segunda instância não será julgada novamente no plenário da Corte.
No início da noite, durante encontro com parlamentares do PT, a ministra também explicou aos deputados que não há previsão para julgar as duas ações de constitucionalidade, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, que pretendem rever a autorização da Corte para prisão após a segunda instância.
Os deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Pimenta (PT-RS) e Orlando Silva (PcdoB-SP) foram ao STF para pedir o julgamento do processo no qual a defesa de Lula pretende evitar eventual prisão em função do último recurso na segunda instância da Justiça Federal contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). O recurso deve ser julgado até o fim de abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Mais cedo, a defesa de Lula também pediu ao ministro Edson Fachin que apresente para julgamento, na Segunda Turma da Corte, ou no plenário do Supremo, o habeas corpus.
Ontem (13), em uma terceira ação para pressionar o ministro a levar o caso para julgamento, a Segunda Turma do STF retirou do plenário da Corte duas ações sobre prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Com a retirada dos dois processos do plenário, o caso de Lula somente será julgado se Fachin apresentar o processo durante a sessão da Corte, fato que não é praxe em casos de grande repercussão.
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