Política | Da Redação/Com Assomasul | 16/09/2015 13h35

CNM é contra PEC que aumenta limite de gastos com servidores

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A Prefeitura de Paranaíba recebeu na manhã desta terça-feira (15) uma remessa de medicamentos avaliados em R$ 58.963,60; os remédios serão distribuídos às unidades de saúde do município e ficarão à disposição da população nas unidades de saúde dos bairros e na unidade central de atendimentos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 390/2014, que aumenta o limite de despesas com o pessoal de Educação e Saúde, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara. A votação ocorreu nesta terça-feira, 15 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) assina parecer contrário à extensão do limite.

De acordo com a PEC, as despesas de pessoal, exclusivamente das áreas citadas, não se enquadrarão nos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, a Lei Complementar 101/2000 determina que essas despesas não podem ultrapassar 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) no caso da União; e 60% no caso dos Estados e Municípios.

Nos Municípios, esses 60% dividem-se em 54% para o executivo municipal e 6% para o legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município. A PEC em questão amplia o limite dos Municípios em 6%, caso as despesas de pessoal de Saúde e Educação, conjuntamente, ultrapassem o limite de 40% das despesas globais. Os parâmetros de ampliação seriam estabelecidos por nova lei complementar.

Posição contrária - Para a CNM, a intenção da PEC é viabilizar melhores remunerações aos servidores dessas duas áreas. Mas, este caminho não é o mais adequado. "Ao contrário, as soluções devem ser buscadas em aumento de receita, via crescimento da produção social, e em racionalização da despesa, inclusive por meio da redução do número de servidores efetivos, tanto pelo estabelecimento de relação adequada de habitantes por servidor na Saúde ou de alunos por professor na Educação, quanto pelo aumento da eficiência na oferta dos serviços públicos", ressalta o parecer da entidade.

A PEC 390/2014 é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Foi relator da matéria na CCJC o deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Ele considerou que não há erros do ponto de vista jurídico e, por isso, recomendou a continuidade da tramitação da proposta na Câmara.

Durante a apreciação na CCJC, o deputado Esperidião Amim (PP-SC) manifestou contrariedade à PEC. "Ainda que seja para áreas importantes, o instante não é de ser leniente com gastos", disse.

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