Código de proteção dos usuários de serviços públicos é aprovado na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15 de outubro, a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, Estados e Municípios. Entre outros pontos, a proposta disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos.
As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.
O texto aprovado é uma emenda global apresentada ao Projeto de Lei original (PL) 6953/02, de autoria do Senado, e 14 apensados. O texto é uma resposta às reivindicações das ruas em junho de 2013 por melhores serviços públicos. Como a matéria foi alterada na Câmara, o texto retorna ao Senado para análise.
Direitos e deveres - O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.
Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.
Prazos - Ao todo, o processo deverá estar concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.
Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.
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