Depósitos judiciais estão na pauta discussão do Senado
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional volta a se reunir, nesta quarta-feira (28), às 14h30, para analisar propostas relacionadas à Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico.
O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2015, do senador José Serra (PSDB-SP). O texto permite aos estados e municípios o uso dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento.
Na justificativa do projeto, Serra diz que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma "importante receita em potencial".
O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente, diz o senador, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo. A alternativa seria captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.
O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), vai apresentar um substitutivo à matéria. Isso porque o inteiro teor do texto foi aproveitado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2015, que tratava da alteração do indexador das dívidas públicas e foi aprovado no Senado no final de abril, sendo sancionado pela presidente da República.
Blairo aponta, no entanto, que a lei foi sancionada com vetos nos dispositivos que previam prazo máximo de transferência do estoque de depósitos já constituídos e daqueles que virão a ser feitos em função de novas demandas judiciais.
O texto original previa que a transferência dos recursos deveria ocorrer em até 15 dias contados a partir da data de assinatura do termo de compromisso. Além disso, para os novos depósitos, as transferências deveriam ocorrer até 10 dias após a data de cada novo depósito.
Para Blairo, os vetos retiraram parte da eficácia da medida. Sem a definição de prazos, a obrigatoriedade da transferência desses valores para os estados e municípios teria ficado prejudicada, pois os vetos terminaram por permitir sua retenção por tempo indeterminado.
Em face disso, Blairo propôs emenda substitutiva no intuito de restabelecer a previsão de prazos no texto. No lugar do prazo de 15 dias, fixou-se 45 dias para que sejam transferidos os valores equivalentes a 70% dos saldos dos depósitos da administração direta e indireta, exceto nos casos em que figurem como parte as estatais não dependentes.
A intenção é incorporar o tempo necessário ao desenvolvimento, por parte dos bancos, da tecnologia necessária para realizar as transferências. Já para os novos depósitos, foi mantido o prazo de 10 dias.
Outras alterações feitas por Blairo estabelecem a obrigação de o governo manter atualizados, nas instituições financeiras, os dados necessários para as transferências e a previsão de que todos os órgãos da administração direta e indireta seguirão as regras do projeto.
O substitutivo também determina que os presidentes de tribunal e de instituição financeira oficial que não cumprirem o disposto na legislação serão responsabilizados administrativamente e civilmente.
Além disso, deverão responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto ainda trata da obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem ao ente federado, mensalmente, a respeito do saldo atualizado dos depósitos judiciais.
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