MP que aumenta tributos sobre bebidas e eletrônicos será votada
A Medida Provisória (MP) 690/2015, que eleva os tributos incidentes nas bebidas e produtos eletrônicos, tem data para ser votada. A Comissão Mista destinada a analisar a matéria marcou a votação para esta quinta-feira, 19 de novembro, pela manhã. O texto a ser votado é o relatório do senador Humberto Costa (PE).
Pela MP, bebidas quentes - cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras – terão alteradas as tributações. E, no caso dos produtos eletrônicos - computadores, smartphones, roteadores e tablets – terá fim a isenção do PIS/Pasep e da Cofins, prevista numa lei de 2005.
A diferença entre os textos inicial da MP e o do relator é o adiamento em um mês para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins sobres esses produtos: de 1.º de dezembro para 1.º de janeiro de 2016. Isso para não prejudicar as vendas de final de ano.
Mudanças - O IPI incidente sobre as bebidas passará a ser calculado pela alíquota sobre o valor do produto. As alíquotas vão variar de 10% a 30%, de acordo com o tipo de bebida.
Foi mantida no texto a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagarem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova cobrança passa a valer a partir de 1.º de janeiro de 2016 e incide sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.
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