Política | Antônio Delcio | 19/09/2016 11h58

Nessa eleição, mantenha sua opção, voto vendido, além de crime é voto perdido

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De quatro em quatro anos somos obrigados a decidir o destino da cidade em que vivemos e nem precisaria da lei determinar isso para que a importância dessa participação fosse evidente. A cada eleição, endossamos os representantes legais da nossa comunidade na Câmara Municipal e na prefeitura, que juntos terão que trabalhar politicamente pela solução de políticas públicas por meio da arrecadação de milhões com os nossos impostos. Pagamos pelo bom funcionamento da engrenagem e pagamos mais caro ainda se delegarmos à negligência a forma como a coletividade será entendida pelas autoridades do executivo e do legislativo local. Por isso, aquele que vende o voto, não negocia apenas a sua vida.


Obrigatoriedade em processos eleitorais não fica restrita apenas a declaração de apoio a candidatos nas urnas. A lei é bastante severa com quem resolve negociar vantagens em troca do voto, e atribui penalidades a quem compra também. Transformar o voto em mercadoria corresponde à sanção de quatro anos de cárcere, além da multa de 50 mil UFIR (o equivalente a R$ 53 mil), e aos que cometem a chamada captação ilícita de sufrágio, a providência das autoridades é ainda mais forte, também, prospectando os quatro anos de cadeia, agravados por cassação do diploma de cargo público, filiação partidária e o pagamento da multa.


Abuso de poder econômico nas eleições também é crime


E sabe por que a consequência é tão drástica? O voto consiste em um bem juridicamente tutelado pelo Poder Público ao eleitor, que foi conquistado após uma histórica luta democrática no Brasil e no mundo. Outro ponto interessante de ser lembrado é que para a Justiça Eleitoral o termo compra de voto não fica estabelecido só para troca financeira pela escolha do cidadão no pleito, uma vez que promessas de vantagens também são condenadas. O mesmo vale para o que a lei configura como ‘abuso de poder econômico no pleito’.


Diferente da captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder econômico pode assumir contornos diversos, a depender do caso concreto – que deixa a cargo do julgador a análise sobre o excesso de estrutura do candidato. Essa irregularidade também faz parte da Lei nº 9.504/1997, que condena o toma-lá-dá-cá em nível pessoal ou até coletivo. Portanto avalie muito bem as promessas dos políticos nessa campanha.


Exerça o seu papel como membro da sociedade, sugira soluções e fuja de situações de irregularidades, pois o momento define os próximos anos. Sabendo de práticas criminosas acione o mais rápido possível a Justiça pelo (67) 3026-1001, ligado ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado). É um pedido a você do Bolsão MS, que todos os dias ajudam o sul-mato-grossense estar informado.

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