Por 14 votos a 11, CAE aprova reforma trabalhista
Mais um passo foi dado para a implantação da reforma trabalhista com a aprovação do relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ao projeto de lei da Câmara (PLC) 38/2017 na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Foram 14 votos favoráveis e 11 contrários após mais de nove horas de debates nesta terça-feira (6). Todas as mais de 240 emendas foram rejeitadas.
Pelo acordo firmado entre governo e oposição, de seguir os trâmites normais do processo legislativo, a matéria agora será analisada na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Ela ainda precisará ser discutida na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) antes de seguir para o Plenário.
O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos. Esta postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto.
O relator afirmou à imprensa que o PLC deve ser votado no plenário do Senado entre os dias 20 e 23 de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados.
O texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, e a regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.
A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere, ou seja, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.
O parecer promove a maior alteração à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde a sua criação, pelo Decreto-Lei 5.452/1943. Segundo a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), são alterados 97 artigos e 320 dispositivos da CLT, cinco artigos e 13 dispositivos da Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) e um dispositivo da Lei do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de cinco dispositivos da Lei 8.212/1991, o regime jurídico dos servidores públicos.
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