Região | Da redação/com JPTL | 29/06/2013 16h24

Entradas de bananas na região do Bolsão está sob fiscalização

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Região - Em portaria divulgada nessa quarta-feira no Diário Oficial do Estado, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) restringe a circulação da banana e partes da bananeira nos municípios do Bolsão. Conforme a publicação, a regra vale para os municípios de Chapadão do Sul, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e Três Lagoas, hoje considerados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) áreas livres de praga conhecida por sigatoka negra.

A portaria prevê a proibição da entrada, o comércio e o trânsito de banana, cargas mistas contendo banana, materiais propagativos da banana, partes da bananeira e plantas do gênero Helicônia, além de caixas vazias utilizadas no transporte desse fruto e material da bananeira utilizado para sua proteção e acondicionamento.

Entretanto, a Iagro esclarece que a medida não se aplica aos frutos, materiais propagativos de bananeiras e plantas do gênero Helicônia, produzidos em áreas livres de sigatoka negra reconhecidos pelo Mapa e com Sistema de Mitigação de risco para a praga sem constatação do moko da bananeira. Para isso, a carga precisará ser acompanhada da Permissão de Trânsito de Vegetal, fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem e nota fiscal e estar acondicionada em caixa de madeira nova com a nota fiscal e caixaria plástica desinfestada.

A portaria ainda prevê a constatação na declaração adicional da Permissão de Trânsito a descrição “Partida proveniente de área livre de Sigatoka Negra, reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa e/ou área com Sistema de Mitigação de risco para a Praga Sigatoka Negra sem constatação do Moko da bananeira” e o número da nota fiscal.

Também, de acordo com a publicação, fica permitida a entrada e o trânsito nos municípios reconhecidos pelo Mapa como área livre de sigatoka negra no Estado as caixas plásticas novas vazias e os “kits” novos de madeira e de papelão para montagem de caixarias, sendo obrigatória a apresentação da respectiva nota fiscal de aquisição da mercadoria.

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