Alteração cadastral para recolhimento da Contribuição Sindical Rural(CNA) deve partir do produtor
Dia 31 de janeiro é a data final para o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CNA) por Pessoas Jurídicas. Os produtores rurais que quiserem garantir uma possível redução no valor da contribuição deverão realizar, antes deste prazo, a alteração cadastral da base de cálculo para recolhimento do valor.
A cobrança da CNA é gerada anualmente e enviada direto aos produtores rurais. O cálculo é feito com base nas informações declaradas pelos proprietários ao Cadastro Federal de Imóveis Rurais (CAFIR), através do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Por isso, é necessário que o produtor solicite a alteração da base de cálculo, senão, automaticamente, será cobrado o valor conforme base de cálculo das Pessoas Físicas, explica a coordenadora do Setor Fundiário da Safras & Cifras, Michele Müller.
A base de cálculo das Pessoas Físicas está fixada no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) declarado no ITR da propriedade rural, enquanto, a das Pessoas Jurídicas está fixada nas Parcelas do Capital Social atribuídas aos imóveis rurais. Assim, segundo Michele, cabe salientar que mudanças ocorridas em relação à incorporação ou transferência de imóveis rurais para Pessoas Jurídicas, que não tenham sido comunicadas formalmente à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado onde o imóvel está localizado, devem ser formalizadas para que haja a atualização do sistema de cobrança.
“A alteração da base de cálculo para o pagamento da CNA pode gerar uma diferença significativa no valor de contribuição, mas este benefício depende da iniciativa do produtor que deve solicitar à Federação do seu Estado a modificação de Pessoa Física para Pessoa Jurídica. Para isso, o proprietário do imóvel deverá elaborar uma impugnação, pois a alteração só pode ser feita de forma manual”, afirma Michele.
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