Governo do Estado institui incentivo para o “Programa Saúde na Hora”
O Governo do Estado, por meio da SES (Secretaria de Estado de Saúde), institui de maneira temporária – de julho a setembro de 2023 – o incentivo estadual de custeio para o “Programa Saúde na Hora”, que trata da implantação do horário estendido de funcionamento das USF (Unidades de Saúde da Família) e UBS (Unidades Básicas de Saúde) em todo o território brasileiro.
O Estado disponibilizará R$ 2 milhões visando a qualificação do acesso dos usuários ao SUS (Sistema Único de Saúde) ampliando o horário de atendimento nas UBS e USF, a reorganização da Atenção Ambulatorial Especializada em rede com a Atenção Primária à Saúde, o Programa Estadual de Enfrentamento às Arboviroses e em decorrência da sazonalidade de vírus respiratórios.
A Resolução nº 32/SES/MS, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), prevê que, para que haja o recebimento dos recursos financeiros estaduais, será obrigatório a UBS manter em todo o seu horário de funcionamento os serviços de: atenção à demanda espontânea com acolhimento com classificação de risco; processo de imunização, utilizando os documentos para organização das salas de vacina; atendimento médico e de enfermagem (enfermeiro e auxiliar ou técnico de enfermagem); agendamento programado das condições de saúde, tendo em vista a atribuição da APS (Atenção Primária à Saúde), como responsável pela prevenção de agravos, promoção à saúde, diagnóstico, tratamento, manutenção, recuperação da saúde dos usuários; consultas odontológicas, caso a modalidade disponha de equipe de saúde bucal.
Conforme o sanitarista da SES, Kleber Henrique de Lima, o incentivo do Governo do Estado tem o propósito principal de ampliar o acesso dos usuários ao SUS. “O ‘Programa Saúde na Hora’ serve para tudo, mas vai auxiliar, principalmente, no combate às arboviroses proporcionando um acesso facilitado da população aos serviços de saúde ofertados pelas UBS e USF”.
O “Programa Saúde na Hora” conta com a possibilidade de adesão em quatro tipos de modalidade de funcionamento em horário estendido:
· USF com 60 horas semanais;
· USF com 60 semanais horas com Saúde Bucal;
· USF com 75 horas semanais com Saúde Bucal e USF; e
· UBS com 60 horas semanais Simplificado.
Para ter direito ao recebimento do incentivo temporário de que trata a resolução, os municípios deverão cumprir as regras de credenciamento, habilitação, cadastro e financiamento e apresentar o Termo de Adesão em até 5 dias úteis após a publicação da resolução.
Os municípios que tiverem interesse na adesão deverão enviar os termos com as unidades elegíveis assinados pelo gestor e encaminhados para os endereços de e-mail: gabinete.ses@saude.ms.gov.br e apoiosdfamilia@gmail.com para ter direito ao recebimento, em caráter temporário, do incentivo estadual de custeio para o “Programa Saúde na Hora”.
Confira a resolução na íntegra.
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