TJMS | Da redação/com TJMS | 24/02/2015 10h33

Fórum encaminha 5 mil armas ao exército

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Foi publicada no Diário da Justiça de 20 de fevereiro a Portaria n. 4/2015, da Direção do Foro de Campo Grande, determinando o encaminhamento ao Exército de aproximadamente cinco mil armas de fogo e várias caixas de munições e inúmeros produtos de crimes diversos, as quais se encontram  depositadas no Fórum.

Segundo o  juiz e diretor do Foro,  Aluizio Pereira dos Santos, o motivo decorre da falta de espaço,  da expressiva quantidade de armas e munições, sendo que algumas datam mais de dez anos de apreensão, da responsabilidade pela custódia deste material, alguns de interesse bélico e também na segurança institucional.

O magistrado disse que fez levantamento e verificou que a questão é um problema que afeta todos os fóruns do Brasil pois se transformaram em depósitos de armas de fogo e munições, tornando-se alvos de roubos e furtos, citando como exemplo o ocorrido em abril de 2009 em Inocência/MS, sendo levadas 56 armas de fogo. Outro, com mais de 100 armas no Fórum de Piraquara/PR e também nas comarcas de Itajaí/SC, Várzea Grande/MT e Araripe/CE.

Na Portaria também foi solucionada outra questão relacionada aos objetos apreendidos, que são produtos de furtos, roubos, sequestros, latrocínios, tráficos de entorpecente, etc., e foi determinada a destruição, pois não se recomenda a doação porque podem conter vestígios de crimes.

Questionado sobre a necessidade das armas ou dos objetos servirem de provas nos processos criminais, argumentou que, “por força da legislação processual penal, as autoridades com atuação nas investigações e processos criminais devem submeter à perícia todos os instrumentos logo após a apreensão com a juntada dos laudos periciais nos autos, de forma que não pode e nem deve a Direção do Foro eternamente custodiar tais objetos na expectativa de eventual prevaricação ou omissão de quem de direito”.

O juiz diretor do foro argumentou ainda que o questionamento não o preocupa porque a decisão também  está  embasada  no art. 5º da Resolução n. 134, de junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, o qual preconiza: “As armas de fogo e munições já depositadas em juízo, como objeto de processo-crime em andamento, fase de execução penal ou arquivadas, deverão, no prazo de cento e oitenta dias, ser encaminhadas ao Comando do Exército para os devidos fins, salvo se suas manutenções for justificada por despacho fundamentado”.

Por tais motivos, deu o prazo de 20 dias para os juízes e promotores criminais e público em geral se manifestarem sobre o interesse em algumas das armas e/ou munições depositadas no Fórum até dezembro de 2012,  caso contrário todas serão encaminhadas para o Exercito Brasileiro.

Da mesma forma encaminhará as armas depositadas posteriormente a dezembro de 2012, caso os processos já tenham transitado em julgado.

A exceção à regra refere-se às armas e munições vinculadas a homicídios ou tentativas de homicídio, cujos processos estejam em andamento, tendo em vista ser comum a utilização no Plenário do Júri.

No despacho, determinou que, por ocasião do transporte das armas ao Exército, deverá haver forte aparato policial e seja cientificado o Secretário de Segurança Pública/MS para manifestar sobre interesse em doação às Policias Civil e Militar.

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