TJMS | Com TJMS | 19/02/2020 07h50

Grupo de estudos da LGPD inicia coleta de informações no TJMS

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Na tarde dessa terça-feira (18), diretores de secretaria, diretores administrativos e coordenadores administrativos do Tribunal de Justiça reuniram-se no Salão Pantanal para tratar da Lei nº 13.709/2019, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor no dia 14 de agosto de 2020 e resultará em uma profunda mudança no tratamento de dados, tanto no âmbito de poder público quanto do setor privado.

Assim, visando a implementação das diretrizes estabelecidas na referida norma no Poder Judiciário de MS, em outubro de 2019 foi instituído o Grupo de Estudos da Lei Geral de Proteção de Dados, coordenado pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Renato Antonio de Liberali. Desde então, o grupo reúne-se semanalmente para preparar as ações a serem adotadas para garantir a proteção necessária aos dados que estão sob a guarda do Tribunal.

O juiz ressaltou que a LGPD visa garantir a proteção da privacidade, liberdade e do livre desenvolvimento da personalidade natural, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive por pessoa jurídica de direito público. Ele destacou a necessidade de se aprimorar alguns procedimentos para proteção de dados e esclareceu que a lei protege inclusive dados disponíveis em meios não tecnológicos ou eletrônicos.

“Iniciaremos a fase de coleta de dados: que tipo de informações temos em cada setor, em que tipo de meio está armazenado, porque a lei não se aplica apenas aos meios eletrônicos. O documento sobre a mesa, os e-mails na caixa de mensagem, a planilha do Excel – tudo está incluído na nova lei e deve ser protegido. Estamos focados na área administrativa, mas com os olhos voltados também para o judicial, se isso vai influenciar nas buscas na internet, nas certidões. Tudo precisa ser analisado e amadurecido”, disse ele.

Em uma apresentação informativa, os presentes conheceram os 10 princípios para o tratamento de dados:
- finalidade: coletar dados pessoais para fins legítimos, informando com clareza o usuário a finalidade da coleta;
- adequação: disponibilizar todas as informações sobre a coleta e uso de dados para o usuário de forma honesta;
- necessidade: manter e utilizar apenas os dados essenciais, apagando-os quando deixarem de ser relevantes;
- livre acesso: ser capaz de apresentar ao usuário os dados e a forma como são processados ao ser requisitado;
- precisão: manter os dados precisos a todo momento, deletando ou atualizando dados errados ou imprecisos;
- transparência: o usuário deve ser informado, de maneira clara e acessível, sobre os riscos e direitos sobre seus dados;
- segurança: adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de danos, furtos e perdas;
- prevenção: adotar medidas preventivas para a proteção dos dados, evitando danos aos titulares;
- não discriminação: não utilizar dados para fim discriminatório, ilícito ou abusivo, atendendo os requisitos da lei;
- responsabilidade: adotar estes princípios e ter condições de provar sua adoção nos procedimentos do Poder Judiciário.

A partir de hoje, o grupo de estudos reúne-se para imediato e indispensável levantamento de informações junto aos departamentos do Tribunal de Justiça, com os responsáveis de cada área.

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