Três Lagoas | Da Redação/Com Jornal do Povo de Três Lagoas | 02/03/2013 14h36

Cantinas escolares terão que mudar o cardápio

Compartilhe:

A comercialização de refrigerantes, balas, pirulitos, frituras em geral, e demais produtos industrializados que podem trazer riscos à saúde estão proibidos em cantinas de escolas públicas de Mato Grosso do Sul. A decisão consta na Lei 4.320/2013, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira. Os donos de cantina têm 180 dias para se adequarem às exigências.

Entre os produtos vetados pela legislação estão salgadinhos industrializados, balas, gomas de mascar, pirulitos, biscoitos recheados, biscoitos salgados do tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Entretanto, as cantinas vão poder vender alimentos saudáveis como sucos naturais, leite, iogurtes, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais, saladas cruas, frutas secas e outros.

As cantinas que não cumprirem a lei poderão ser multadas. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, com a colaboração das Associações de Pais e Mestres (APMs). Já as cantinas que atenderem integralmente às exigências e recomendações receberão anualmente, após avaliação, um selo de qualidade.

FERNANDO CORRÊA 

De acordo com a diretora adjunta, Maria de Fátima Anjoletto Macedo, da escola estadual Fernando Corrêa, mesmo antes dessa determinação, a direção já tinha proibido a comercialização de alguns produtos como chicletes, balas e pirulitos. Ela explicou que a cantina do colégio é terceirizada, mas a administradora do comércio acatou com naturalidade a iniciativa. Porém, agora, segundo Maria de Fátima, as readequações serão implantadas. “Esta lei é positiva, mas acredito que a escola é a extensão de casa. Eles comem aqui o que estão acostumados a comer na residência deles. Muitos terão que fazer uma reeducação alimentar”, disse.

A comerciante Antônia Gargantine, 61, que está à frente da cantina escolar há quatro anos, informa que a lei é espetacular. Ela ressaltou que vai se adequar à legislação e colocar vários produtos saudáveis à disposição dos estudantes. Porém, ela não sabe como será a aceitação das crianças.  “Quando ofereço suco natural aos alunos, eles logo perguntam: não tem Coca-Cola, tia?”. 

A lei também foi bem aceita por alguns alunos. A jovem Ana Maria Gomes Augusti, 10, disse que costuma comprar refrigerante e amendoim na cantina, mas vai começar a consumir lanches naturais e frutas. Sua amiguinha, Vitória Lúcia Hernandes, 11, informou que essa mudança na cantina será benéfica para a saúde de todos. Entretanto, Vinicius Martins, 16, acredita que os produtos naturais vão pesar no bolso dos alunos, já que iogurtes, barras de cereais, entre outros, custam mais caro em relação a refrigerantes e salgadinhos. “O governo deveria se preocupar com a qualificação dos professores, em vez de criar essa lei para as cantinas”, finalizou.

VEJA MAIS
Compartilhe:

PARCEIROS