Cartão “Mais Cultura” incentiva cidadãos ao consumo culturais
Três Lagoas (MS) - Uma nova oportunidade está sendo ofertada ao trabalhador três-lagoense que valoriza a cultura. Trata-se do Cartão “Mais Cultura”, do governo federal. O beneficiário recebe um cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, com saldo de R$ 50,00, ao mês.
O trabalhador paga apenas R$ 5,00 mensais e a empresa onde trabalha, custeia os demais R$ 45,00, que posteriormente são descontados do Imposto de Renda devido.
O cartão é uma forma de estimular o consumo de bens culturais, como: teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo compra de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais.
Outra possibilidade de uso do cartão é para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro.
Outra boa notícia é para quem deseja aderir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, que é de R$ 50,00, como é o caso de instrumentos musicais, os créditos podem ser acumulados, não havendo validade
Segundo a diretora de Cultura do município, Ana Martins, por enquanto, apenas o Cine Três Lagoas aceita o cartão, mas a tendência é que outras empresas de Três Lagoas façam adesão do serviço a ser oferecido.
PARA QUEM - O Cartão “Mais Cultura” pode ser oferecido pelas empresas e entidades com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério da Cultura.
Em contrapartida, o Governo Federal isentará todas elas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor dos benefícios concedidos, e ainda concederá que as empresas que declaram lucro real deduzam 1% deste valor do Imposto de Renda.
Num primeiro momento, a ideia é beneficiar trabalhadores de baixa e média renda, que recebam até cinco salários mínimos. Mas também pode ser oferecido a todos os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender prioritariamente aos trabalhadores com menores salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 .
Quem ganha até um salário paga R$1,00. Acima de um e até dois salários, o desconto é de R$2,00. Acima de dois até três, R$3,00. Acima de três até quatro, R$4,00. Acima de quatro até cinco, R$5,00. Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45.
Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.
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