MP abre inquérito para apurar locação de veículos na Câmara
O Ministério Público Estadual de Três Lagoas, através do Promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza, abriu procedimento civil para apurar eventuais irregularidades na contratação de uma locadora de veículos pela Câmara Municipal de Três Lagoas,após notícia veiculada pelo Jornal do Povo informando que a empresa E.S. do Nascimento - ME, que tem o nome de fantasia de Kings, vencedora da licitação para alugar veículos aos vereadores funcionava em uma residência no bairro Santos Dumont.
A empresa venceu a licitação na modalidade pregão presencial pelo valor de R$ 91.800, sendo que o contrato da empresa com a Câmara Municipal refere-se ao período dos meses de julho até dezembro desse ano.O Ministério Público disse que é preciso esclarecer se houve ou não irregularidadesou um possível direcionamento para a contratação dessa empresa.
Cópias das matérias publicadas no Jornal do Povo, nas edições dos dias 7 e 8 de novembro, noticiando que a locadora contratada pela Câmara funcionava em um imóvel residencial, cujo lugar não identifica o desenvolvimento de qualquer atividade comercial foram anexadas no documento do Ministério Público.
De acordo com o Promotor de Justiça, ainda não é possível afirmar se houve ou não irregularidades. Entretanto, destaca que se faz necessário investigar a legalidade deste contrato, pois considera esta situação no mínimo estranha. “Causa estranheza o fato de uma locadora de veículos funcionar em uma residência, já que o comércio dela exige a exposição do produto que tem. E, em uma residência, me parece que seria muito difícil expor esse produto, então começa surgir dúvidas quanto a existência efetiva dessa empresa, assim como a sua criação e se foi criada especificamente para vencer essa licitação. É por isso, que estamos instaurando esse procedimento”, comentou.
Por se tratar de dinheiro público, o Promotor de Justiça, torna-se necessário uma apuração mais detalhada.“Se ficar evidente algum tipo de direcionamento, esse contrato pode ser questionado na justiça, e pode implicar até no ajuizamento de ação de improbidade administrativa, sem falar na consequência criminal, por esse fato”, frisou.
SEM ALVARÁ
Conforme noticiado pelo Jornal do Povo, a empresa que aluga carros para a Câmara Municipal não possui alvará de licença para funcionar como locadora de veículos. De acordo com informações do setor de tributação da Prefeitura, a empresaestaria proibida de exercer essa atividade comercial, já que não teve o seu contrato social alterado e local aprovado pela Prefeitura de Três Lagoas para funcionar como locadora de veículos.
O único alvará emitido pela Prefeitura para o desenvolvimento de atividadecomercial na rua Joaquim Martins nº 838, no bairro Santos Dumont- local apontado como sede da locadora que aluga os veículos -, é para atividade de comércio varejista de madeira e artefatos; serraria para desdobramento de madeira; atividade de apoio a produção florestal e atividade de apoio a pecuária não especificadas anteriormente.
O diretor geral da Câmara de Vereadores, André Ribeiro, responsabilizou a Prefeitura por essa fiscalização e disse que para contratar uma empresa, o Legislativo Municipal obedece toda a legislação referente à licitação. Segundo ele, a empresa entregou todo a documentação exigida, inclusive, a certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura em junho desse ano. O diretor do Departamento de Tributação, Fernando dos Santos Pereira, no entanto, disse que a certidão negativa de débito serve apenas para analisar a questão dos tributos, se a empresa deve ou não.
Depois de algumas contradições, o diretor geral da Câmara, André Ribeiro, chegou a comentar que a locadora de veículos se enquadra no perfil de empresa prestadora de serviço, e que não necessitava de um alvará de funcionamento. Segundo ele, a empresa cumpriu o que prevê e exige de apresentação de documentos a lei de nº 866, que dispõe sobre licitações em geral. Mas, para o diretor do Setor de Tributação da Prefeitura, Fernando dos Santos Pereira, o CNPJ apresentado pela empresa indica outras atividades comerciais e não a de locação de veículos.
Base Legal
A legislação que prevê processos licitatórios, diz que “poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação; tem que ter prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, condizentes e compatíveis, que comprovem fornecimento do objeto desta licitação.
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