Três Lagoas | Da Redação/Com Assessoria de Comunicação de Três Lagoas | 14/03/2013 12h22

Portaria proíbe trabalho de menores no Balneário Municipal

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O Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer (SEJUVEL), Paulo da Paz, através de ofício proibiu o trabalho de menores no comércio exercido no interior do Balneário Municipal “Miguel Jorge Tabox”, a partir do dia 6 de março de 2013.

Tal medida visa alertar ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000, em seu Artigo 403, que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Segundo consta no Parágrafo Único do citado Artigo 403, “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”.

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