Prefeita regulamenta reorganização do serviço de mototaxista
Foi publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul o decreto nº 176, de 26 de outubro de 2015, no qual a prefeita Marcia Moura (PMDB) reorganiza o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel (mototáxi) no Município. As mudanças levam em consideração as alterações verificadas no Código de Trânsito Brasileiro, que legalizou o serviço no território nacional.
De acordo com a normativa, para cada 500 habitantes será concedido um cadastro de mototáxi, observando-se o número oficial de moradores do Município, fornecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O decreto denomina os profissionais que atuam como mototaxistas em permissionário individual, permissionário empresarial e condutor.
O permissionário individual é a pessoa física, detentora de permissão para a exploração do serviço de transporte de passageiro em motocicleta e triciclos. O permissionário empresarial é a pessoa jurídica constituída com a finalidade de exploração do serviço de transporte individual de passageiro com veículo de duas ou três rodas, com no mínimo cinco veículos.
Já o condutor é o motorista profissional, devidamente credenciado para exercer a atividade de condução de motocicleta ou triciclo de aluguel.
ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
Para o exercício do serviço de mototáxi os profissionais deverão possuir uma autorização da Secretaria Municipal de Trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Deptran). A licença será concedida pelo período de um ano, mediante comprovação do pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade, renovável até o dia 31 de março da cada ano.
O mototaxista que não efetuar a renovação anual de sua permissão até 30 dias após da data limite de 31 de março de cada ano, terá o seu cadastro cancelado automaticamente e a vaga será revertida ao Departamento Municipal de Trânsito.
O permissionado que tiver o seu registro anulado, não poderá efetuar novo cadastro em período inferior a um ano, a partir da baixa.
O mototaxista titular autônomo poderá inscrever um profissional auxiliar como preposto, sob sua responsabilidade, observados todos os requisitos exigidos para o exercício da atividade de mototaxista previsto no decreto.
VEÍCULOS
Para o serviço de mototáxi será utilizado veículo automotor do tipo motocicleta ou triciclo com no máximo cinco anos de uso; estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo ser aprovado em vistoria do Departamento Municipal de Trânsito; ter potência de até 300 cilindradas; licenciamento atualizado na categoria aluguel; possuir todos os equipamentos obrigatórios previsto no Código de Trânsito Brasileiro e possuir adesivo padronizado pelo Deptran nas laterais do tanque de combustível com identificação da empresa ou número do cadastro municipal.
Fica proibido o transporte de crianças com menos de sete anos nas motocicletas.
ACESSÓRIOS
O condutor deverá obrigatoriamente usar capacete de segurança aprovado pelo Inmetro na cor amarela, com número de cadastro na cor preta, com viseira transparente, com faixas refletivas padronizadas para mototáxi, para motorista e passageiro, em perfeitas condições de uso e colete padrão aprovado pelo Deptran, contendo número do departamento para reclamações, número do cadastro do condutor na parte de trás e faixa refletiva na parte de frente e traseira.
As exigências não se aplicam aos passageiros de triciclos.
TARIFAS
A tarifa será estabelecida e reajustada de acordo com o cálculo tarifário, considerando-se os custos de operação, manutenção, remuneração do condutor, depreciação do veículo e o justo lucro do capital investido, de forma que se assegure a estabilidade financeira do serviço.
A tarifa será majorada por decreto do Executivo Municipal, mediante proposta da categoria, aprovada pela Secretaria Municipal de Trânsito.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo Deptran ou seus conveniados sobre as permissionadas, os condutores, os veículos, os pontos de estacionamento e a documentação de porte obrigatório.
Ficam asseguradas as empresas existentes na data da publicação do regulamente, o direito de continuar as atividades de mototáxi nos moldes do decreto 186/2010, até a sua extinção, vedada a sua transferência a terceiro.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o decreto nº 186/2010 e as disposições em contrário.
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