Prefeita sanciona lei que dá atendimento prioritário a doadores de sangue e de médula óssea
Três Lagoas (MS) - A Prefeita Marcia Moura (PMDB), sancionou e promulgou a Lei nº 2.840 de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre atendimento prioritário para doadores de sangue e de medula óssea no município de Três Lagoas.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul no dia 20 de agosto de 2014, todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza darão atendimento prioritário, também, às pessoas inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e doadores de sangue que apresentarem comprovantes de doação.
Além disso, o texto expresso na Lei declara que os estabelecimentos devem afixar um exemplar de placa ou cartaz em local visível e de fácil constatação, com o objetivo de informar de forma clara, precisa e ostensiva aos seus consumidores os direitos provenientes desta lei.
Os estabelecimentos deverão ter no mínimo um caixa para atendimento prioritário, conforme explica no dispositivo da lei: (Os estabelecimentos que possuem pavimentos superiores com caixas de atendimento deverão manter atendimentos prioritários de no mínimo um por andar), porém os locais de atendimentos prioritários não são exclusivos, ou seja, não havendo consumidores com prioridade, o mesmo pode atender aos demais clientes agilizando as filas comuns.
INFRAÇÃO
Em caso de notificação da irregularidade constatada em ato fiscalizatório do órgão competente, o estabelecimento terá o prazo improrrogável de 10 dias, incluindo-se sábados, domingos e feriados, contando-se o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente da data da notificação.
Em caso de descumprimento total ou parcial da notificação, o agente fiscal lavrará Auto de Infração, sujeitando-se o infrator à multa de 200 UFIMs - Unidade Fiscal Municipal. Além disso, em cada reincidência a multa a ser aplicada será acrescida de 200 UFIMs.
ARRECADAÇÃO
Ainda segundo a publicação, todo dinheiro arrecadado de procedência das possíveis multas recebidas, deverão ser revertidas para campanhas em prol da divulgação e incentivo da doação de sangue e de medula óssea.
SERVIÇO
Para outras informações sobre esse assunto, o interessado pode visualizar a publicação completa (clicando no anexo ao fim deste texto) seguindo até a página 47 do documento.
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