Transportadora é condenada a pagar indenização de R$ 700 mil
Três Lagoas (MS) - A Justiça do Trabalho de Três Lagoas condenou a transportadora Breda Transportes e Serviços S/A, pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil por não respeitar a jornada de trabalho dos motoristas. A decisão do juiz do trabalho, Marco Antônio de Freitas, é resultado de uma ação (nº 1709-40.201.5.24.0072) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Três Lagoas obrigando a empresa a respeitar a jornada de trabalho dos motoristas, que é de oito horas.
A Breda é responsável pelo transporte de madeira de eucalipto até a fábrica da Fibria. Os motoristas de ônibus da empresa transportam trabalhadores para zona rural onde há plantio e corte de eucalipto. Enquanto, que motoristas de caminhões fazem o transporte de madeira do campo até a fábrica de celulose. A empresa tem mais de 2.500 empregados e uma frota superior a 1.300 veículos, entre ônibus, micro-ônibus, vans e caminhões.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, a transportadora foi condenada a por não observar a jornada máxima de oito horas diárias para os motoristas de ônibus. E está proibida de praticar regime de trabalho que estabelece jornada de 12 x36 horas, além de ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil á título de reparação pela lesão à segurança e dignidade dos trabalhadores. Parte desse valor será revertido para o projeto "Restituição - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes" de Três Lagoas.
A ação foi fundamentada na constatação de irregularidades, como a manipulação dos horários de trabalho dos empregados e a prática de turnos ininterruptos de revezamento de 12 x 36 horas de trabalho. No caso de existência de turnos ininterruptos, a jornada diária deve ser de 6 horas, mas foi constatado que os empregados da Breda praticavam jornadas que quase triplicavam esse limite. Teve um trabalhador que chegou a trabalhar durante 21 horas e 30 minutos em um único dia, assim como se comprovou que alguns motoristas trabalhavam 12 horas por dia durante mais de 30 dias sem descanso semanal.
Para o juiz Marco Antônio de Freitas, “a limitação da jornada de trabalho ao patamar de oito horas diárias tem amparo legal e visa a preservação da saúde do trabalhador. Ao se estabelecer esse tempo, tomou-se em conta que o empregado precisa das horas restantes do dia para se recuperar da carga de tensão que adquiriu no labor. Ao final do dia trabalhado, o empregado estará cansado, ocasião em que é propício ao surgimento de falhas que dão origem a acidentes ou ao aparecimento de doenças em virtude da fadiga. Mais adiante, o juiz ao prolatar a sentença, finalizou dizendo, “submeter os motoristas a essa quantidade de trabalho beira às margens da exigência de labor em condições análogas a de escravo”. A Breda Transportes e Serviços S/A, recorreu da decisão. E, ao Jornal do Povo disse que em breve deverá se pronunciar sobre o assunto.
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