Justiça Eleitoral cassa diploma de Robinho Samara
A juíza eleitoral Kelly Gaspar Duarte Neves determinou a cassação do diploma do prefeito reeleito José Robson Samara Rodrigues de Almeida, de acordo com publicação feita na terça-feira, dia 29 de novembro, no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Segundo a decisão, Robinho terá que pagar uma multa de mais de R$ 90 mil e ficará inelegível por oito anos, pela compra de votos.
Na sentença publicada a juíza eleitoral explica que: “Posto isso, com fulcro no art. 22, da Lei Complementar 64/90 e art. 41-A da Lei n. 9.504/97, julgo parcialmente procedente o pedido para cassar a expedição do diploma dos requeridos José Robson Samara Rodrigues de Almeida e Gustavo Carvalho Rodrigues de Almeida, com o efeito automático da inelegibilidade por oito anos subsequentes à eleição do dia 2 de outubro de 2016, além da nulidade dos votos”.
Na decisão a juíza eleitoral determina que Robinho e a sua irmã Mara Rossi Rodrigues de Almeida Furquim terão que pagar uma multa de 30 mil UFIR’s, cada um, o que corresponde a R$ 90.069,00. Já Gustavo Carvalho, João Barbosa de Macedo e Américo Antonio Neto terão que pagar uma multa de 3 mil UFIR’s, ou seja, R$ 9.006,90, cada um. Todos os citados também foram condenados e estão inelegíveis por oito anos, segundo a sentença.
A decisão atende ao pedido feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e ainda cabe recurso. Se confirmada em segunda instância ou se transitar em julgado (quando não há mais chances de apelação), os 6.041 votos que José Robson recebeu são anulados e uma nova disputa deve ser agendada para a cidade.
Nossa equipe entrou em contato com o advogado Everton Caramuru Alves, que representa José Robson Samara Rodrigues de Almeida para comentar a decisão, mas até o fechamento desta matéria não tivemos respostas.
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