Bataguassu | Da Redação/Com Prefeitura de Bataguassu | 27/08/2015 14h19

Vigilância Sanitária vistoria estabelecimentos do ramo alimentício em Bataguassu

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Dentro do papel exercido pela Vigilância Sanitária de preservação à saúde da população, a Secretaria de Saúde, através do setor, vistoriou na semana passada, estabelecimentos comerciais do ramo alimentício (lanchonetes, pizzarias, pastelarias), em Bataguassu. 

As visitas, segundo a coordenadora do setor de Vigilância em Saúde, Paula Romão Dias, tiveram como objetivo orientar empresários e funcionários dos locais sobre as exigências mínimas exigidas pela Lei Municipal 700/91 e do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 1293, de 21 de setembro de 1992).“A ideia é orientar os profissionais sobre as boas práticas alimentares e melhorar a qualidade dos estabelecimentos”, informou a coordenadora.  

Paula revelou que durante a vistoria, dois fiscais da Vigilância Sanitária além de uma Agente de Apreensão de Animais estiveram presentes em sete estabelecimentos locais. Esta é a primeira vez desde 2013 que uma vistoria foi desenvolvida pelo setor durante o atendimento ao público (período noturno) nos referidos estabelecimentos. 

A coordenadora esclarece que entre as solicitações feitas aos proprietários dos comércios estão adequações estruturais e físicas, dedetizações, desratizações, uso de tocas durante o manuseio de alimentos, sem adornos e uso de sapatos fechados, além da retirada das bisnagas fornecidas aos clientes com molhos em um prazo de 30 dias, inibindo a comercialização e o consumo das maioneses caseiras e outros temperos, já que o preparo e o armazenamento do produto por tempo prolongado geram a bactéria conhecida como salmonela.  

“Não temos números de intoxicação alimentar relacionado aos lanches no município, mas como um setor que preserva a saúde da população, precisamos cumprir o que a legislação vigente determinada, que instrui o uso de sachês para catchup, maionese, mostarda e outros produtos similares”, pontua. 

Paula frisa que quanto ao molho em galão, este tipo só será permitido para a manipulação dos lanches e não servido em mesa. Ela lembra que após as vistorias, os profissionais retornarão aos locais para saber se as adequações necessárias foram realizadas. “Caso não seja cumprido o que solicitamos, os empresários estão sujeitos a multas”, esclarece ela. 

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