Câmara de Três Lagoas | Com Câmara de Três Lagoas | 28/02/2018 09h45

Trabalhadores da Educação pedem apoio para jornada de 6h

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Representantes do Sinted e trabalhadores da educação lotaram o Plenário da Câmara Municipal, na sessão ordinária desta semana, para pedir apoio dos vereadores e viabilizar a redução da carga horária de 8h para 6h, dos trabalhadores administrativos da educação, conforme a lei 2.425, de 23 de fevereiro de 2010.

Por meio de ofício, encaminhado à Câmara a presidente do Sinted, Maria Laura Castro dos Santos solicitou o uso da tribuna, na sessão desta terça-feira (27).

Na oportunidade, Maria Laura falou da legalidade para a redução da jornada, citou um pouco do histórico da função do administrativo, da educação, desde o tempo dos Jesuítas, ressaltando que é o administrativo que dá o apoio e o suporte para diretores, coordenadores e professores.

Uma atendente fica em média, com até 30 crianças, fazendo o trabalho completo, ponderou a representante do Sinted, citando um pouco da exigência, no dia a dia.

"Se coloquem no lugar dessas trabalhadores. Nós precisamos valorizar essas pessoas. A Educação no município, não pode retroceder", frisou.

Ela mencionou ainda a tripla jornada dos trabalhadores, a maioria mulheres, frisando que não se trata de trabalhar menos, mas de dar condições para um trabalho, que deve ser respeitado e valorizado.

Finalizando, Maria Laura agradeceu a presença de todos os trabalhadores da educação, diretores, pelo apoio e presença.

Ao final, os vereadores garantiram apoio a categoria, também foi tirada uma foto com os representantes do Sinted.

No tempo na tribuna, cada vereador parabenizou a categoria pela mobilização e união e, individualmente, falando do apoio a questão.

O presidente da Câmara, vereador André Bittencourt, garantiu apoio da Casa de Leis, afirmando ser mais uma empreitada que os vereadores abraçarão, e também, fez um requerimento para a secretária de Educação e Cultura, solicitando que se estude a possibilidade dos trabalhadores da Educação Básica cumprir a jornada diária, conforme condições descritas na Lei nº 2.425, de 23 de fevereiro de 2010, no Artigo 15, Inciso II, letra b: “a critério do Executivo Municipal a categoria dos administrativos poderá cumprir uma jornada diária de 6 (seis) horas, turno interrupto”.

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