Justiça condenada prefeito afastado Carlos Augusto da Silva
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia, Dra. Tatiana Decarli, condenou o prefeito afastado de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva, à perda da função pública que exerce de Prefeito Municipal; b) suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos; c) pagamento de multa civil de 3 (três) vezes o valor da remuneração percebida no cargo que ocupa; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
A sentença foi prolatada na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadua, feito nº 0801290-35.2013.8.12.0007. Cabe recurso da sentença.
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