Justiça Federal afasta prefeito por tempo indeterminado
Cassilândia (MS) - A Justiça Federal de Três Lagoas determinou o afastamento do prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM) por tempo indeterminado para apurar a prática de improbidade administrativa. A decisão foi em caráter liminar e cabe recurso.
A decisão liminar foi concedida no dia 30 de outubro de 2014 nos autos nº 0003211-67.2014.4.03.6003. Por meio de carta precatória, enviada ontem (03) à comarca de Cassilândia, o prefeito deverá ser notificado da decisão nos próximos dias.
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou, em setembro, com uma ação pedindo que o prefeito Carlos Silva preste informações que eles requisitaram e não foram atendidas durante o trâmite dos inquéritos civis instaurados na Procuradoria da República de Três Lagoas, obstruindo o desempenho das funções institucionais do MPF prejudicando a atuação ministerial na defesa de interesses difusos e coletivos dos cidadãos de Cassilândia. Caso Carlos Silva não atendesse ao pedido de informações ele seria afastado do cargo no prazo de seis meses até que os dados fossem divulgados.
De acordo com o MPF, as condutas do prefeito se caracterizaram dolosas diante do conhecimento inequívoco por parte de Carlos Silva e da persistência da omissão por mais de um ano, sem qualquer apresentação de justificativa plausível para o não fornecimento das informações pedidas. Diante da recusa em prestar informações ao MPF, foi pedido o afastamento do prefeito a fim de que seja procedida à regularização interna da administração municipal.
Segundo a Justiça Federal, o prefeito de Cassilândia ficará afastado do cargo até que ele faça o integral atendimento das providências requisitadas nos procedimentos instaurados na Procuradoria da República de Três Lagoas.
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