Cassilândia | Da redação/com Tribuna Livre | 06/11/2014 17h42

Três são presos por suspeita de subtração de documentos da prefeitura

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Cassilândia (MS) - A advogada Nadir Vilela Gaudioso, 59 anos, o secretário município César Augusto de Souza, 51 anos, e o chefe de licitação Edson do Carmo Horácio, 53 anos, foram presos em Cassilândia-MS. Eles são suspeitos de terem cometido os crimes dos art. 314 e 337 do Código Penal, que são:

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nadir responde o processo em prisão domiciliar. Já César e Edson pagaram fiança no valor de 2 salários mínimos e respondem o processo em liberdade.

Denúncia - Segundo autos de prisão em flagrante (0002743-64.2014.8.12.0007), que foi distribuído no início da tarde de hoje (6) na 1ª Vara Criminal de Cassilândia-MS, Marcelino Pelarin registrou um boletim de ocorrência contra os três e depois foi ouvido pelo delegado Alexandro Mendes.

Pelarin informou à Polícia Civil que ocupa o cargo de prefeito desde o dia 3 de novembro, mas que se declarou publicamente como Chefe do Executivo no dia 5 de novembro (ontem), às 10h. Que uma das decisões iniciais foi a exoneração de Nadir Gaudioso do cargo de procuradora geral do município. A portaria de exoneração, segundo ele, foi publicada hoje (6).

Marcelino disse que ontem (5) recebeu uma ligação às 19h informando que dois funcionários da prefeitura tinham acabado de sair do prédio com duas caixas cheias de documentos. A pessoa que ligou para Pelarin identificou os funcionários como sendo César Augusto e Edson do Carmo.

Pelarin tentou, por duas vezes, falar no celular de César, mas não obteve êxito. Quando conseguiu falar, 20 minutos depois, César disse que tinha levado alguns documentos da prefeitura na residência de Nadir. Disse também que tais documentos não comprometiam ou prejudicariam Pelarin. Em razão disso, Marcelino procurou a delegacia, onde registrou boletim de ocorrência, solicitando providências, pois, segundo ele, os documentos são da prefeitura e não poderiam ser subtraídos após o expediente, mesmo porque Nadir estaria destituída do cargo.

Ao narrar os fatos na delegacia, Pelarin disse que os documentos são do Portal da Transparência, mas independente da natureza dos documentos, "não poderiam tais funcionários retirá-los na surdina, sobretudo para entregá-los a um ex-servidor". Informou também que não ficou sabendo da impressão dos referidos documentos.

Interrogatório de Nadir - Ao ser ouvida pela Polícia Civil, Nadir informou ontem (5) à noite que era Procuradora Geral de Cassilândia e que considerava arbitrária sua autuação em flagrante, tendo em vista que permanecia investida no cargo, pois não existia nenhuma portaria de sua exoneração.

Disse que na função de Procuradora, lhe é facultado o acesso aos documentos do Município, mesmo porque cabe à interroganda a representação jurídica do mesmo.

Esclareceu que está defendendo o município em uma ação na Justiça Federal de Três Lagoas sobre documentos relacionados com o Portal da Transparência. Para cumprir o despacho judicial, ela determinou que os Departamentos (Contabilidade, Recursos Humanos, Licitação e Secretaria de Saúde) imprimissem documentos referentes ao Portal da Transparência. A solicitação, segundo disse na Delegacia, foi feita às 7h e a impressão perdurou por todo o dia em razão de existirem na prefeitura impressoras pequenas.

No final do expediente, Nadir foi embora para sua residência e deixou que os servidores providenciassem a entrega dos mesmos a ela. Quando acabou a impressão, César e Edson foram levar os documentos. Nadir afirmou que não fez nada escondido, inclusive que Pelarin teria visto que servidores da Administração estariam tirando as cópias.

Ela disse ao delegado que pediu que os documentos lhe fossem entregues ontem mesmo porque ela iria para Três Lagoas protocolá-los.

A advogada disse que tomou conhecimento dos fatos quando a guarnição da PM foi até o hotel onde ela reside e perguntou sobre ela a uma funcionária. Em seguida, Nadir ligou ao tenente da PM e perguntou porque a guarniação tinha ido até lá. Nadir disse que o PM estaria cumprindo ordens. Ela disse então que ele poderia voltar até sua residência.

Nadir disse que permitiria sua entrada para que visse os documentos que estavam lá e que eram cópias do Portal da Transparência. Ela, porém, surpreendeu-se quando o Tenente chegou acompanhado do delegado. Disse em seu depoimento que, como não tinha nada a esconder, permitiu a entrada na residência.

Segundo depoimento de Nadir, o delegado viu os documentos e a convidou a acompanhá-lo até a delegacia. Ela foi à delegacia na companhia de Hamilton e César e os documentos foram apreendidos. De acordo com seu depoimento, Nadir tomou ciência que estava na condição de presa e que gozaria de prisão domiciliar.

Porém, entende que houve falsa comunicação de crime por parte de Marcelino Pelarin, e que pede providências a autoridade. Ela não reconheceu valor jurídico ao ato de exoneração verbal, ocorrido na manhã de ontem (5), e entende que o vice não tem legalidade para praticar tal ato.

Para a advogada, a notificação judicial recebida por Pelarin lhe concede poderes para substituir o prefeito em caráter temporário para cumprimento de uma determinação legal.

Nadir lamenta a atitude de Pelarin, lembrando, em seu interrogatório, que "em um passado não muito distante, no uso de suas prerrogativas de advogada, proporcionou sua defesa gratuitamente para que pudesse concorrer às eleições ao cargo de vice-prefeito".

Ao final, quis deixar registrado que não praticou nenhum delito e que o Tenente e o delegado entraram em sua casa sem mandado de busca, porém com sua permissão.

Interrogatório do servidor César Augusto - Ele informou na Polícia Civil que é servidor público desde 2009 e exerce o cargo de Secretário de administração há mais de dois anos.

Informou que Nadir estaria respondendo uma notificação do MPF, e por isso precisava de cópias de documentos do Portal da Transparência para encaminhar. Informou que cada departamento fez as cópias, sendo os documentos de acesso público. Também algumas xerox do Diário Oficial seriam enviadas.

Ao terminar a impressão, lhe foi solicitado por Nadir que levasse duas caixas até o hotel, contendo as cópias.

Soube que ela foi exonerada "de boca" pelo prefeito em exercício, mas que ainda não foi esclarecido essa posse de Pelarin.

César disse que não imaginava que fazendo um favor para Nadir estaria cometendo um crime, mesmo porque a investidura do cargo do atual prefeito, segundo ele, ainda não foi esclarecida, assim como a exoneração de Nadir não foi formalizada.

Sobre a participação de Edson, César disse que ele apenas fez um favor de ajudá-lo a carregar as caixas, pois como estavam com muitos papéis e pesadas. Assim, ele ajudou a levar e descarregar as caixas até a residência de Nadir.

O delegado arbitrou fiança criminal no valor de R$ 1.448 a César Augusto, e ele foi colocado em liberdade após seu interrogatório, às 4h36 da manhã de hoje. Ele responderá o processo que tramita na 1ª Vara em liberdade.

Interrogatório de Edson - Ele informou à Polícia Civil que exerce a função de coordenador de licitações públicas da Prefeitura. Disse que ontem (5) pela manhã Nadir solicitou que ele imprimisse alguns documentos para atender uma requisição do MPF no município de Três Lagoas. Ele atendeu o pedido de Nadir.

Citou que os documentos são de domínio público, estando publicados no Diário Oficial. Edson contou que não participou da reunião em que Pelarin exonerou verbalmente Nadir, mas ouviu de terceiros.

Ele não acreditava que entregar tais documentos a Nadir configuraria crime, pois seu intuito era colaborar com a defesa do município, realizada por Nadir. Edson disse que tem dificuldade de lidar com a recente situação do prefeito em exercício, pois algumas pessoas dizem que ele ainda não assumiu e outras dizem que ele assumiu.

O servidor informou que caso Pelarin não tenha sido investido legalmente ao cargo, a exoneração de Nadir torna-se sem efeito.

O delegado também arbitrou fiança para Edson. Ele foi colocado em liberdade às 9h28 de hoje e responderá o processo em liberdade.

O processo criminal de onde as informações acima foram extraídas é público e está disponível no site www.tjms.jus.br. O número é 0002743-64.2014.8.12.0007.

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