Prefeitura trabalha para iniciar regularização fundiária
Santa Rita do Pardo (MS) - Com aproximadamente 1,8 mil lotes cadastrados no sistema imobiliário do município, cerca de 90% dos imóveis estão irregulares em Santa Rita do Pardo. Pensando na seguridade dos moradores para com seus imóveis, o Prefeito Municipal, Cacildo Dagno determinou inicio do processo de regularização fundiária do município para o mês de agosto.
Já qualificados, gestores e funcionários do departamento de tributação e engenharia, inicia-se a parte estruturação física da prefeitura para melhor atender a comunidade que tenha interesse em regularizarem seus imóveis junto ao município, o processo de regularização vai iniciar com uma triagem feita pelo setor de tributação. Ao todo, um grupo de dez servidores públicos municipal estão envolvidos no trabalho, destes, cinco formam a Comissão Permanente de Assuntos Fundiários, Silvana Freitas, Iris Mendes, Roberto dos Santos, Emerson José Ribeiro e Roanderson da Silva, nomeados para desenvolver ações de fiscalização e estudos destinados para embasar as discussões fundiárias em Santa Rita do Pardo.
Por meio da Lei municipal Nº 1.096/2014, “O processo de identificação e demarcação dos imóveis de domicilio do município será concluído com aferição de plantas e outros documentos técnicos que permitam a correta classificação do imóvel, e o histórico de posse, a fim de permitir a posterior transferência do domínio no Cartório de Registro e Imóveis competente”, conforme consta no artigo 4º da lei.
Segundo o Prefeito Cacildo regularizar as propriedades do município foi um de seus compromissos com a comunidade santa-ritense “Grande parte dos imóveis de nossa cidade não tem escritura, ou qualquer tipo de documento que dê ao dono amparo legal sobre seu terreno, com a regularização fundiária nossa comunidade vai poder regularizar seus imóveis, graças ao bom desempenho da equipe que temos, e o trabalho que estamos desenvolvendo,” declarou o Prefeito.
Regularização Fundiária
Com base na lei municipal, a regularização fundiária autoriza o executivo municipal a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis do município cuja posse tenha sido transferida por titulo precário ou aforamento perpétuo ou posses precárias, bem como a regularização das ocupações sobre esses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda ou conjuntos de moradia decorrentes de políticas públicas.
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