Santa Rita do Pardo | Da Redação/Com Jornal do Povo de Três Lagoas | 07/04/2013 18h00

TCE apura obra inacabada da prefeitura de Santa Rita

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Os ex-prefeitos de Santa Rita Pardo do Pardo, Antonio Arcanjo dos Santos (PSDB) e Eledir Barcellos (PT), podem ser responsabilizados por abandono de obra pública. Antonio Arcanjo contratou a obra do prédio da Prefeitura e Eledir Barcellos, que o sucedeu no cargo, não deu prosseguimento à obra, em razão de adversidades políticas.

Arcanjo cumpriu três mandatos e Eledir duas gestões. Ela recebeu a obra em fase de acabamento e durante oito anos o prédio ficou sob a ação do tempo e de vândalos. As instalações hidráulicas e elétricas já foram danificadas e parte dos vidros blindex foi destruída. O mato já tomou conta do terreno em volta da obra, tornando difícil o acesso. Ela foi projetada para abrigar todas as repartições, em uma área de 1.800 m².

O prefeito Cacildo Dagno Pereira (PRP) noticiou o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), da ocorrência de atos administrativos que, segundo ele, foram praticados por ex-gestores do município em prejuízo ao interesse público.

De acordo com a denúncia do prefeito, a administração passada entregou o prédio que deveria abrigar a atual estrutura administrativa sem que as obras tivessem sido totalmente concluídas e sem a provisão legal no orçamento para a conclusão das obras. 

Na última quarta-feira, durante sessão no plenário do Tribunal de Contas, o conselheiro Iran Coelho apresentou pedido de averiguação prévia com o objetivo de apurar a real situação em que se encontra a execução da obra. O pedido foi aprovado por unanimidade de votos dos conselheiros José Ancelmo dos Santos, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano.

De acordo com o conselheiro Iran Coelho, relator dos processos oriundos do município de Santa Rita do Pardo, “o que se extrai da denúncia é que pode haver indícios de falha no planejamento, o que ocasionou a paralisação da obra, sem que se saiba ainda se por negligência ou motivo de força maior”.

“O fato deve ser apurado mediante a realização de Inspeção Especial pela Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, com a finalidade de dimensionar a extensão do problema, à época dos fatos, se o contrato foi auditado nesta Corte de Contas, nos termos regimentais e demais providências que se fizerem necessárias”, disse o conselheiro.

Iran Coelho destacou que foi o próprio prefeito do município que noticiou a interrupção das obras. Como os ex-gestores ainda estão sob jurisdição do TCE-MS, ele podem ser responsabilizados administrativamente, sem prejuízos a ações que podem se originar do Ministério Público Estadual (MPE).


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